Direito de resposta deverá mudar atuação da mídia em cidades médias e pequenas

por Luiz Otávio

O Projeto Lei nº 141/2011, que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação à matéria divulgada pela imprensa e que foi aprovado ontem pelo Senado Federal é uma grande conquista da sociedade, uma vez que garante defesa a todos que se sentirem ofendidos em sua honra por informações falsas ou mentirosas, publicadas seja por descuido em checar a veracidade dos fatos ou seja por uma ação proposital.

Pelo projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação motivadora da ação. O prazo conta a partir de cada divulgação. A resposta deverá ocupar o mesmo espaço e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. No rádio e na TV, também deverá ter o mesmo tempo de duração, mesmo dia da semana, mesmo horário e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.

Em muitas cidades do interior é comum que grupos políticos usem de mídias locais para promover atentados à reputação de adversários publicando factoides, fofocas e ilações, sendo que em alguns casos, os ataques miram até na vida particular dos adversários. Muitos jornais e rádios Brasil a fora só existem com essa finalidade: promover políticos (que são amigos ou os próprios donos dessas mídias) ao mesmo tempo que espalham mentiras sobre outros partidos e políticos ‘’rivais’’.

Portanto, o que se espera é que o espaço antes ocupado por trocas de acusações, ilações e informações que visam apenas destruir a reputação alheia seja agora ocupado por pautas relevantes e de interesse social. Com as garantias do direito de resposta, ganha o bom jornalismo, ganha a política e ganha a sociedade.

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