Ex-prefeito de Canitar tem bens bloqueados pela Justiça

O ex-prefeito de Canitar, Arceu Batista, teve seus bens bloqueados pela Justiça em janeiro de 2016, em razão de Ação Civil Pública (Processo Digital nº: 1000403-95.2015.8.26.0140) proposta pelo representante do Ministério Público do Estado de São Paulo, na Comarca de Chavantes, por Dano ao Erário, segundo o Promotor Público, por supostamente ter contratado a empresa Castellucci Figueiredo e Advogados Associados com “inexigibilidade de licitação, sem a presença dos requisitos de necessidade de contratação, singularidade do objeto e notória especialização, violou a lei, burlando a sistemática constitucional da realização do procedimento, violando assim os princípios da legalidade, moralidade e eficiência e causando prejuízos ao erário”.

Pleiteou o Ministério Público, em caráter liminar, “o bloqueio de bens, a responsabilização do ex-prefeito Arceu e da empresa contratada por ato de improbidade administrativa citando os artigos de lei pertinentes, com obrigação de reparação do dano, declaração de nulidade do contrato, eventuais termos aditivos e aplicação de outras sanções.

A Juíza da Comarca de Chavantes, Dra. Danisa de Oliveira Monte, recebeu a Ação Civil Pública do Ministério Público e no final do mês de janeiro já determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito que, somados resultaram no valor de R$281.188,00, concedendo o pedido liminar, continuando o ex-prefeito na posse e uso dos bens, apenas não podendo vendê-los até o trânsito em julgado da Sentença, mas cabendo recursos.

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