Ex-prefeito de Santa Cruz, Adilson Mira perde direitos políticos por 3 anos, mas prazo pode chegar a 11

Em julgamento realizado na última terça-feira, 20, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito Adilson Donizeti Mira (PSDB), de Santa Cruz do Rio Pardo, à perda dos direitos políticos pelo prazo de três anos, além de perda do cargo público que ocupa e proibição de contratar com o Poder Público por igual período. O ex-prefeito havia sido absolvido em primeira instância pelo juiz Antônio José Magdalena, mas o TJ deu provimento ao recurso do Ministério Público para condenar Mira e um escritório de advocacia. O prazo de inelegibilidade, de três anos segundo a sentença, pode alcançar 11 anos, já a “Lei da Ficha Limpa” impõe uma pena extra de oito anos.
O caso remonta a 2005, quando Adilson Mira foi responsabilizado por uma CPI — Comissão Parlamentar de Inquérito — que apurou corrupção e improbidade na concessão de benefícios fiscais a um empresário do ramo de laranjas. Ele conseguiu a isenção do pagamento de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) na compra de duas fazendas, cujo valor seria próximo de R$ 1 milhão. Posteriormente o benefício foi suspenso e o empresário contou ao DEBATE que deu dinheiro ao então prefeito.
Após a CPI, Mira corria o risco de ser cassado por uma Comissão Processante na Câmara de Santa Cruz do Rio Pardo. Ele, então, contratou o jurista José Nilo de Castro para defendê-lo. Ao mesmo tempo, Nilo firmou contrato com a prefeitura, no valor de R$ 60 mil (quase R$ 120 mil em valores atualizados) para prestar serviços. A desconfiança foi de que o contrato com o município teria sido forjado para que o advogado defendesse, na verdade, o ex-prefeito, o que é irregular. Nilo, de fato, trancou a Comissão Processante através de um processo judicial.
Uma ação popular contra Mira foi julgada improcedente. O juiz Antônio José Magdalena também absolveu o ex-prefeito da acusação de que ele teria contratado o escritório de José Nilo de Castro sem licitação pública, mas o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça e conseguiu reformar a sentença.

O ADVOGADO — Contratado irregularmente, José Nilo morreu em 2012

Sem dubiedade

A condenação acontece no mesmo mês em que Mira conseguiu reverter uma decisão do Tribunal de Justiça que aparentemente era condenatória. Acusado de contratar outro advogado irregularmente — e na mesma época da CPI —, o texto final do acórdão era confuso e dava margem à dupla interpretação. O MP sustentou que a sentença era condenatória, enquanto Mira se apegou a uma vírgula para dizer que havia sido absolvido.
As duas partes entraram com o recurso chamado de “embargos de declaração” e o relator do processo admitiu ter cometido “erro material”, que acontece quando há equívocos ou erros na digitação. Ele absolveu Adilson Mira.
Agora, entretanto, no julgamento de outro processo, não há vírgulas ou pontos que possam dar margem a dúvidas. Além de condenar Mira, os desembargadores só não aplicaram a mesma pena ao advogado José Nilo de Castro porque ele morreu em 2012. Segundo o relator da ação, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, as sanções por ato de improbidade administrativa, à exceção do ressarcimento ao erário, “não se podem impor aos sucessores”. Mesmo assim, ele condenou o escritório “JN&C Advocacia Associada” à proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

‘Pena pesada’

Em relação a Adilson Mira, a decisão do TJ foi dura. Ela só não foi unânime porque o relator propôs uma pena ainda maior, inclusive com aplicação de multa cível. De acordo com os desembargadores, a contratação do escritório de advocacia não poderia ser feita sem a devida licitação, uma vez que os serviços poderiam perfeitamente serem executados pelos procuradores do município.
Aliás, a sentença cita vários outros procedimentos semelhantes — “Ações Diretas de Inconstitucionalidade” — ajuizadas pelos próprios procuradores. A conclusão, segundo o acórdão, é que “o serviço contratado não é incomum ou fora do ordinário, tampouco complexo e específico”.
A decisão final ressalta que “a má-fé e o dolo estão delineados, pois a forma direta da contratação, sem abertura de licitação e fora da concorrência pública, teve por finalidade contornar os princípios da impessoalidade e da legalidade”.
Adilson Mira foi condenado à perda da função pública “porventura exercida”. Como atualmente ele é assessor do deputado Marcos Zerbini (PSDB), pago com dinheiro público da Assembleia Legislativa, o ex-prefeito deverá deixar o cargo assim que a ação transitar em julgado no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Além disso, ele perdeu os direitos políticos e será proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Como também Mira deve receber as sanções da “Lei da Ficha Limpa”, a suspensão dos direitos políticos deverá se estender por 11 anos.
O Tribunal de Justiça também declarou nulo o contrato firmado entre o ex-prefeito Adilson Mira e o escritório “JC&N Advogados Associados”, de Minas Gerais.


Mira diz que decisão
do TJ é ‘equivocada’

Mira garante que ainda não é “Ficha Suja”

O ex-prefeito Adilson Mira (PSDB) disse anteontem ao DEBATE que a decisão do Tribunal de Justiça que o condenou “está equivocada quanto ao reconhecimento do ato de improbidade administrativa e será objeto de recurso cabível”. Ele garante que não será incluído na lista dos “fichas sujas” porque o acórdão do TJ não teria reconhecido prejuízo aos cofres públicos com a contratação de um advogado sem licitação.
Adilson Mira se apega à tese de que ele teria sido absolvido em ação popular aparentemente sobre o mesmo tema. Na verdade, este processo diz respeito à suspeita de que o pagamento com dinheiro público foi feito para que o advogado defendesse os interesses pessoais de Mira.
O ex-prefeito também garante que não vai perder por enquanto o cargo que ocupa na Assembleia Legislativa porque a decisão ainda não transitou em julgado. “Inclusive a proibição de contratar com o Poder Público, portanto não é o caso”, disse Mira.
Para ele, todas as penalidades só poderão ser executadas quando houver trânsito em julgado. “Importante lembrar que no mesmo julgamento fui inocentado na ação popular movida pelo Celso Prado. No mesmo caso, fui inocentado no processo penal”, afirmou o ex-prefeito.
Ele também garantiu que foi inocentado definitivamente no processo que apurou corrupção no caso ITBI.


Historiador denunciou o caso
ao Ministério Público em 2005

Celso Prado denunciou o caso ao MP, que ajuizou ação contra Adilson Mira

Os historiadores Celso Prado e Junko Sato Prado, que denunciaram a irregularidade na contratação de advogado pela municipalidade em 2005, deram origem à ação do Ministério Público contra Adilson Mira. Anteontem, Celso disse ter “esperança num Brasil melhor quando se faz justiça”.
Os nomes de Celso e Junko aparecem no julgamento do processo como “interessados”, já que assinaram o requerimento que deu origem à ação civil pública contra o ex-prefeito. Entretanto, Celso garante que nunca teve um sentimento de impunidade. “Respeitamos os poderes e as decisões judiciais, sempre com direito a recursos até a instância superior”, disse.
Prado lembra que fez duas denúncias contra Mira, pois acreditou que, além de contratar José Nilo de Castro sem licitação, o ex-prefeito poderia ter simulado um contrato na prefeitura para pagar despesas particulares com o mesmo advogado mineiro.
“Fizemos a ação popular por acreditarmos numa simulação, mas ela não obteve êxito. Por outro lado, tínhamos a certeza de contratação ilegal, já que não houve licitação e nem haveria necessidade de um especialista para ações comuns”, disse Celso Prado.
O historiador disse respeitar os argumentos que Mira já expôs em emissoras de rádio, mas lembrou que a condenação nada tem a ver com a ação popular. “Como advogado, ele sabe disso. Aliás, o próprio TJ disse que não foi proferida uma decisão conjunta, razão pela qual a análise de mérito é feita separadamente”, explicou.

Fonte: Debate News

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