Prefeitos de Ourinhos e Piraju praticam nepotismo cruzado

A reportagem do Contratempo recebeu uma grave denúncia de nepotismo cruzado, entre as prefeituras de Ourinhos e Piraju, por meio dos prefeitos Lucas Pocay Alves da Silva e José Maria Costa, em nomeação de cargos de confiança em seus respectivos municípios.

Na prefeitura de Ourinhos, o prefeito Lucas Pocay nomeou no dia 21 de fevereiro (ver imagem ao lado), José Renato Pietroforte Costa – que é filho do prefeito de Piraju, José Maria Costa – para o cargo em comissão de Gerente de Programas Ambientais, junto a secretaria municipal de Meio Ambiente e Agricultura.

Em contrapartida, o prefeito de Piraju, José Maria Costa nomeou em fevereiro, a bióloga Natália Latansio de Oliveira, sobrinha do Chefe de Gabinete de Lucas Pocay, Jefferson Nogaki de Oliveira, para o cargo de assessora do Departamento de Administração, cujo salário conforme folha de pagamento da prefeitura (ver imagem abaixo) é de R$3.057, 88.

Jefferson foi Chefe da Assistência Técnica dos Municípios, na secretaria estadual de Esportes e Turismo na gestão de Claury Alves da Silva (pai de Lucas Pocay Alves da Silva) e possui ligação política com o deputado estadual e presidente estadual do PTB, Campos Machado. Seu irmão José Luiz Leal de Oliveira, é presidente do diretório municipal do PDT de Piraju e aliado do prefeito José Maria Costa.

Prefeito de Piraju, José Maria Costa nomeou Natália Latansio de Oliveira, (sobrinha do Chefe de Gabinete da prefeitura de Ourinhos), como assessora do Departamento de Administração

Prefeito Lucas Pocay nomeou José Renato Costa (filho do prefeito de Piraju), como Gerente de Programas Ambientais da secretaria de Meio Ambiente

Lista de folha de pagamento do mês de março, em que aparece o nome de Natália Latansio de Oliveira, como assessora do Departamento de Administração (CC1)

Nepotismo cruzado configura improbidade administrativa

Nepotismo significa ato de improbidade administrativa, com as consequências da lei especial que rege a matéria, que inclui nepotismo cruzado. As penas que podem ser aplicáveis aos responsáveis, são devolução ao erário do valor do pagamento ilegal, o ressarcimento dos danos materiais, a perda da função pública, de 5 a 8 anos de suspensão de direitos políticos, multa até o dobro do dano patrimonial e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

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