Ministro do STF determina o fornecimento de oxigênio e insumos a hospitais de Manaus (AM) pelo governo federal

A ordem é baseada nos pedidos do partidos PCdoB e PT, determinando o prazo de 48 horas para que seja apresentado um plano detalhado para enfrentar a situação de desespero vivida no Amazonas

 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao governo federal que disponibilize oxigênio e outros insumos necessários ao atendimento de pacientes internados nos hospitais de Manaus, capital do Amazonas, e que apresente à Corte, no prazo de 48 horas, um plano detalhado, a ser atualizado a cada dois dias, com estratégias de enfrentamento da situação de emergência no estado em razão da pandemia da Covid-19. O relator deferiu, em parte, pedido de tutela de urgência apresentado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 756 pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Situação caótica

Segundo o ministro, a caótica situação sanitária instalada no sistema de saúde de Manaus exige uma pronta, enérgica e eficaz intervenção das autoridades sanitárias dos três níveis político-administrativos da Federação, em particular da União. Ele afirmou que o direito social à saúde se coloca acima da autoridade de “governantes episódicos”, pois configura dever do Estado, entidade político-jurídica que representa o povo.

Medidas concretas

Com base na Constituição Federal (artigo 21, inciso XVIII), Lewandowski ressaltou que o principal papel da União no combate à pandemia corresponde à “magna e indeclinável” tarefa de planejar e promover, em caráter permanente a defesa de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país contra as calamidades públicas. O relator observou que o compartilhamento de competências dos entes federados na área da saúde não exime a União de atuar e acrescentou, amparado por precedentes da Corte, que cabe ao Judiciário impor à administração pública a adoção de medidas concretas que assegurem direitos essenciais, como o direito à saúde (RE 668722 e AI 734487, entre outros).

 

Fonte e imagem: Supremo Tribunal Federal

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