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Editorial: Os ataques à Roberta Stopa, às mulheres e à democracia

Editorial: Os ataques à Roberta Stopa, às mulheres e à democracia

A autoestima do homem branco precisa ser estudada. Grandiosa e sem limites, se supõe superior às virtudes alheias que qualquer observador razoável julgaria abusivas e absurdas. 

Somente a completa falta de autocrítica ou noção permitiria a alguém desqualificar a formação da vereadora Roberta Stopa, certamente uma das parlamentares mais qualificadas não só de Ourinhos, mas de todo o Brasil. Roberta é formada em Serviço Social pela Universidade Estadual de Londrina, mestre pela UNESP e doutora pela PUC-SP, simplesmente as melhores instituições de sua área. Em seu doutorado, estudou como o direito constitucional ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) era implementado na prática, aliando conhecimento jurídico e de políticas públicas. Roberta também já ministrou aulas em cursos de graduação e pós-graudação em universidade e assistente social, atuando há 8 anos como servidora pública concursada do INSS (aprovada em 1º lugar) e com passagens por diversas prefeituras em seus 18 anos de carreira. Recentemente teve um capítulo sobre o BPC publicado em um livro “Seguridade Social, previdência e serviço social: desafio do tempo presente” da Editora Cortez. E, agora em dezembro, foi convocada para trabalhar como Assistente Social do Judiciário em um concurso que foi aprovada em 2º lugar. A trajetória acadêmica e profissional da parlamentar é invejável a qualquer pessoa que analise objetivamente e com um mínimo de isenção.

A despeito de sua trajetória profissional, Roberta Stopa considerou importante ir à Brasília participar de um curso de orçamento, uma área cinzenta e complexa que inclui direito, economia, contabilidade e políticas públicas. A multidisplinaridade é tão necessária nessa área que as principais carreiras que envolvem a atividade como Analista de Planejamento e Orçamento, Auditor Federal de Finanças e Controle, Consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são abertas a profissionais de qualquer formação. 

Diante disso, como não considerar os ataques sofridos pela parlamentar ourinhense pela procuradoria da Câmara como voltados a sua condição de mulher? Como a mais preparada vereadora pode ser desqualificada grosseiramente sem que isso seja classificado como violência de gênero?

Não bastasse a gravidade dessa atitude machista e misógina, os ataques à vereadora são também ataques à atividade parlamentar e, portanto, à própria democracia. A elaboração de leis é prerrogativa exclusiva dos parlamentares, investidos pela legitimidade que apenas a pia batismal do voto pode conferir.

O Estatuto da Advocacia estabelece que o exame da Ordem é pré-requisito para postulação no Poder Judiciário e aos juizados especiais, exceto habeas corpus. Os detentores da carteira da OAB também possuem as prerrogativas das atividades de consultoria e assessoria jurídica.  Entretanto, como é de conhecimento de qualquer calouro do Direito, os pareceres jurídicos não são atos administrativos decisórios, como ensina o jurista Flávio Germano de Sena Teixeira (2006). Gonçalves (1996) considera que os pareceres são aportes e juízos críticos que o poder decisório deverá levar em conta na ponderação dos interesses implicados na decisão que irá tomar.

Ora, mas de quem é o poder decisório? Pelo Regimento da Câmara, os poderes decisórios são as Comissões de Justiça e Redação, de Finanças e Orçamento e o plenário da Casa. Apenas após submetido a essas instâncias que um parecer jurídico passará a constar no ordenamento jurídico. Dessa forma, o que se viu foi uma afronta às prerrogativas democráticas e legais da própria Câmara dos Vereadores, a qual o Presidente não foi capaz de opor, o que talvez, aí sim, demonstre problemas de conhecimento do ofício. 

Nesse sentido, é preciso que todos os democratas repudiem os ataques à parlamentar Roberta Stopa, às mulheres, à Câmara dos Vereadores e à democracia. Pois é disso que se trata!

GONÇALVES, Pedro. Apontamentos sobre a função e  a  natureza  dos  pareceres  vinculantes. Cadernos  de  Justiça  Administrativa, Braga, n. 0, p. 3-12, nov./dez. 1996.

TEIXEIRA, Flávio Germano de Sena. A natureza jurídica dos pareceres e a responsabilidade dos procuradores.  In: VENTURA, Zênio; FAGÚNDEZ, Paulo Roney Ávila (org.).  As perspectivas  da  advocacia  pública  e  a  nova  ordem  econômica.  Florianópolis:  OAB/SC,  2006. p. 630-658.

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