Justiça determina perda de mandato do deputado Mauro Bragato (PSDB)
O juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho, da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente (SP) determinou na terça-feira, 26, a perda imediata do mandato do deputado estadual e ex-prefeito do município Mauro Bragato (PSDB). O tucano foi condenado em ação de improbidade administrativa por supostamente fraudar compra de leite no período em que foi prefeito, de 1997 a 2000.
A ação contra o tucano corre desde 2002, pouco tempo depois de ele deixar a administração do município e quando a nova gestão da prefeitura acionou a Justiça junto ao Ministério Público para reparar danos os cofres públicos. Neste período, ele chegou a assumir a Secretaria Estadual de Habitação do governo de São Paulo, em 2004 (Governo Alckmin) e, desde 2005 é deputado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Bragato é atuante na região de Ourinhos
O certificado de trânsito em julgado do STF
Na sentença, o juiz apontou que “absolutamente todos os recursos cabíveis e uteis foram utilizados” e que já há inclusive certificado de transito em julgado do processo emitido pelo Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Judiciário. “Sobrepujar ou tangenciar o trânsito em julgado é tergiversar sobre o inútil. Nem sob o falso pálio do amplo direito de defesa, que foi aqui exercido à exaustão, com desvios, tanto que já penalizada, isso cabe mais”, segue o magistrado com duras críticas aos recursos movidos pela defesa do tucano.
Diante disso, o juiz determinou o cumprimento imediato da sentença, que inclui a perda dos direitos políticos e de contratar com o poder público por cinco anos, o ressarcimento de R$ 25 mil, referentes aos desvios no período em que foi prefeito de Presidente Prudente corrigidos pela inflação, além de multa de R$ 50 mil, equivalente ao dobro do valor desviado.
Assessoria de Bragato emite nota
Em nota, a assessoria do deputado Mauro Bragato afirmou que “ainda não consta a publicação da decisão em referência, razão pela qual não fomos formalmente intimados sobre o seu teor. Entretanto, não há que se falar neste momento em executoriedade, visto que há impugnação pendente de análise e julgamento pelo STF.”