Ourinhenses opinam a obrigatoriedade de instalação de caixa d’água divulgada pela SAE
Situação baseado em Lei Complementar de 2020 que visa a otimização da falta de água pela população em determinadas situações
Juliana Neves
Na semana passada, foi divulgado pela Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos (SAE) informações sobre uma lei complementar de 2020 que faz jus a obrigatoriedade da população ourinhense instalar caixa d’água em suas residências. De acordo com o divulgado, é que a caixa d’água, de 150 litros a 200 litros, seria um objeto de volume suficiente para abastecer as pessoas no mínimo de 24 horas.
No site da SAE, explica que esta obrigatoriedade é do artigo 65 da Lei Complementar 1.082 do dia 23 de dezembro de 2020 que atualiza os serviços realizados pela SAE em relação ao abastecimento de água, esgotamento sanitário e a coleta de lixo.
“A caixa d’água, além de garantir o conforto e o abastecimento dos habitantes durante interrupção no fornecimento de água, contribui para manter o equilíbrio de todo o sistema de distribuição, principalmente nos horários de pico de consumo”, como escrito no texto do site da SAE.
Com isso, os novos imóveis na cidade que não instalarem a caixa d’água ficarão impedidos de obter o documento habite-se, que legaliza o imóvel, podendo ser multado em até R$20 mil reais. E os comércios e proprietários de residências antigas serão notificados para providenciar a instalação em 120 dias.
Sendo assim, a instalação da caixa d’água é vista como uma necessidade e segurança, geradora de benefícios, garante abastecimento de água durante manutenções e minimiza a pressão hídrica na visão da entidade SAE.
Em contato com a assessoria da SAE, pois questionamos sobre a multa para as famílias mais carentes e que, talvez, não tenham condições de instalar uma caixa d’água mesmo com os 120 dias, a resposta, em nota oficial, foi que “quanto às pessoas que alegam não ter recursos, a SAE e a Secretaria Municipal da Assistência Social, em parceria com a Prefeitura de Ourinhos, estudam uma forma de identificar as famílias de baixa renda sem condições financeiras de adquirir uma caixa d’água. A minuta de um projeto que será enviado à Câmara Municipal já está sendo elaborada”.
Portanto, a nossa equipe de jornalismo conversou com algumas pessoas para saber a opinião delas em razão desta Lei Complementar de obrigatoriedade. Jonas Pitangueira, estudante, avalia que o poder público combate ao desperdício pelo local onde mais dói: os bolsos dos contribuintes, fiscalizando mais e utiliza da força da lei.
“A constituição federal prevê competência concorrente para os estados e municípios para o serviço do saneamento básico, ou seja, dentro do que eu entendo sobre o tema, e pesquisei para apresentar minha opinião, a constituição dá autonomia para os estados e municípios editarem suas próprias leis sobre isso, por causa de particularidades regionais, mas jamais devem desrespeitar a carta magna. Em suma, já que prosa não resolve, umas “palmadinhas” com certeza resolverão. Até aqui, tudo certo. Apesar do texto da SAE ser acompanhado de um tira dúvidas, o munícipe vai memorizar apenas a multa e o bloqueio da documentação, e recorrerá ao tira-dúvidas e demais informações caso esqueça ou passe por problemas a respeito, isso quando estiver em busca informações. Se o governo municipal estivesse comprometido em informar a sociedade de maneira adequada e transparente, esta simples notícia poderia ao menos mencionar as legislações estadual e federal que ele afirma estar amparado, mas não! Cita com ênfase somente a legislação municipal. “Estou aqui para confundir, eu não estou aqui não para explicar!”, como dizia o Chacrinha. Estranho é o timing disto. Admito desconhecer o porquê da aprovação desta lei, que ocorreu após a licitação da obra da nova estação de tratamento ter sido embargada pelo Tribunal de Justiça. Estranho também é o fato deste texto avisar em seu final que o leitor não caia em notícias falsas ou sensacionalistas, mas o próprio artigo está exaurido de informações, e num âmbito geral, não há um posicionamento do governo, tampouco notícias que estejam acompanhando o processo. Como a prefeitura optou por um silêncio chinês, à medida que o tempo passa aumentam as especulações no plano político. Sim, do meu ponto de vista o saneamento básico em Ourinhos está politizado em demasiado e com sérios problemas estruturais agora evidentes”, opina o estudante.
Salvo, que esta lei é vista como constitucional e não resolverá o problema de falta de água, podendo transferir esta responsabilidade, na visão de Jonas, para os ourinhenses. Isto demonstra uma imagem que a SAE admite falibilidade em solucionar a crise hídrica, ou seja, a lei surgiu tarde demais.
Já Steffani Boso, engenheira mecânica, é favorável a Lei Complementar. “A instalação geraria menos descontentamento da população, tendo em vista que em determinados dias há falta d’água em vários pontos da cidade pelo fato da estação de tratamento não comportar mais a quantidade de abastecimento necessário a população. E o valor da multa, por mais que varie de 2,1 mil a 20 mil reais, sem dúvidas é um valor alto, porém as pessoas terão um prazo para se adequar a nova lei. Poderia haver a possibilidade de uma adequação de baixo custo aos que realmente não tem condições para tal adequação”, conta a engenheira.
Por fim, Nathalia Lima, pedagoga, explana que “a população precisa aceitar que Ourinhos vem crescendo muito nos últimos anos. Aumentando o número de pessoas, consequentemente aumenta o consumo de água. Claro que a instalação da caixa d’água não omite o dever do órgão de prestar a distribuição devidamente, mas com certeza é uma alternativa, algo que vai ajudar em momentos de falta e deixar de pegar a gente de surpresa com a ausência da água”.