A Reinheitsgebot pira!
Você já tomou cerveja com isso ou aquilo? Cerveja com baunilha? Cerveja com sumos de frutas? Cerveja com lactose? Esquisito, não acha? Pois é. Se vivêssemos em 1516 jamais teríamos todas estas adições as cervejas. Isso se deve ao fato de que foi neste ano que a Lei de Pureza da Cerveja foi promulgada na Baviera. O motivo da publicação de tal decreto era o experimentalismo desregrado e perigoso que as cervejarias alemãs faziam na época. Em virtude disso o Duque Guilherme IV instituiu a Reinheitsgebot para garantir a qualidade da cerveja e a saúde dos moradores da região (e dele mesmo).
O decreto estabelecia que as cervejarias só poderiam utilizar malte, lúpulo e água. Importante lembrar que no século XVI não havia conhecimento da existência dos micro-organismos chamados hoje de levedura e que a fermentação era espontânea. Isso não impedia que as cervejarias usassem maltes tostados ou blends de lúpulos nas suas receitas. Abaixo o decreto do Duque:
“Como a cerveja deve ser elaborada e vendida neste país, no verão e no inverno: Decretamos, firmamos e estabelecemos, baseados no Conselho Regional, que daqui em diante, no principado da Baviera, tanto nos campos como nas cidades e feiras, de São Miguel até São Jorge, uma caneca de 1 litro ou uma cabeça de cerveja sejam vendidos por não mais que 1 Pfennig da moeda de Munique, e de São Jorge até São Miguel a caneca de 1 litro por não mais que 2 Pfennig da mesma moeda, e a cabeça por não mais que 3 Heller, sob as penas da lei. Se alguém fabricar ou tiver cerveja diferente da Märzen, não pode de forma alguma vende-la por preço superior a 1 Pfennig por caneca de 1 litro . Em especial, desejamos que daqui em diante, em todas as nossas cidades, nas feiras, no campo, nenhuma cerveja contenha outra coisa além de cevada, lúpulo e água. Quem, conhecendo esta ordem, a transgredir e não respeitar, terá seu barril de cerveja confiscado pela autoridade judicial competente, por castigo e sem apelo, tantas vezes quantas acontecer. No entanto, se um taberneiro comprar de um fabricante um, dois ou três baldes de cerveja para servir ao povo comum, a ele somente, e a mais ninguém, será permitido e não proibido vender e servir a caneca de 1 litro ou a cabeça de cerveja por 1 Heller a mais que o estabelecido anteriormente.”
Guilherme IV, duque da Baviera, no dia de São Jorge (23 de abril), no ano de 1516, em Ingolstadt”
O Brasil entrou na onda de legislar sobre a cerveja e instituiu o decreto no. 2.314 de 1997 onde o seu Art. 64 define que:
“Cerveja é a bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto cervejeiro oriundo do malte de cevada e água potável, por ação da levedura, com adição de lúpulo.”
Viu como mudou?
Mas e hoje? As cervejarias alemãs ainda seguem a Lei de Pureza á risca. No entanto, em países como o Brasil e nos Estado Unidos, algumas cervejarias optam por elaborar cervejas com os adjuntos mais exóticos. As receitas atuais contam com cupuaçu, nibs de cacau, framboesa, lactose (sim!), tangerina, café, goiaba, rapadura e por ai vai. O que você acha de tanta novidade?