Isenção do IPVA para os veículos de propriedade de pessoas com deficiência
Não podemos permitir retroceder em relação à causa das pessoas com deficiência. Então devemos nos informar e lutar por nossos direitos.
Pela aprovação imediata do PL 993/20, de autoria do Dep. Eduardo Pedrosa, que visa revogar dispositivo da Lei nº 6.466, de 2019, que limitou a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA somente para os veículos de propriedade de pessoa com deficiência física com o valor máximo de R$ 70.000,00. O dispositivo que se pretende revogar foi incluído na Lei nº 6.466, de 2019, sendo que a norma anterior (Lei nº 4727, de 2011) não havia limite de valor do veículo para ter direito à isenção do IPVA.
Jaci Guimarães de olho nos assuntos das pessoas com deficiência, que estão totalmente abandonados por políticas públicas!
Jaci Guimarães-presidente Associação Inclusiva das pessoas com deficiência Jaci Guimarães.