×

Saiba quais são os direitos do trabalhador PCD

Saiba quais são os direitos do trabalhador PCD

A lei 8.213, conhecida como Lei de Cotas, prevê a inserção de pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho. Desde 1991,essa lei vem tratando de maneira essencial à integração do trabalhador PCD, por meio de políticas afirmativas.
A principal intenção da lei é reconhecer as melhores oportunidades de emprego para essas pessoas. Isso porque, sem um conjunto de políticas afirmativas, sua colocação no mundo corporativo torna-se cada vez mais difícil.
Para solucionar esse problema, além da Lei de Cotas, foram criados alguns direitos que garantem inserções com benefícios fiscais para empresas que favorecem e apoiam essa iniciativa. Quer saber mais detalhes sobre o assunto? Então, continue a leitura e confira!

Quais são as obrigatoriedades da Lei de Cotas?

Segundo a Lei de Cotas, empresas com mais de 99 empregados têm obrigação de empregar uma parcela de pessoas com deficiência. Em troca, o empregador recebe algumas vantagens fiscais. O percentual da cota depende do número total de empregados no estabelecimento. Veja:

• 100 a 200 empregados, a cota mínima determina que 2% do total de trabalhadores sejam PCD;

• 201 a 500 empregados, a cota mínima define que 3% do total de trabalhadores sejam PCD;

• 301 a 1.000 empregados, a cota mínima estabelece que 4% do total de trabalhadores sejam PCD;

• acima de mil empregados, a cota fixa passa a ser de 5% do total de trabalhadores. No entanto, no mercado de trabalho, é necessário considerar que a deficiência esteja relacionada a algum tipo de dificuldade, de acordo com a função exercida pelo colaborador. Se o empregado apresentar surdez em um ouvido e exercer atividades não correlatas à audição, por exemplo, não se pode considerá-lo para fins de preenchimento da cota mínima.
Portanto, para que o trabalhador PCD seja amparado pela Lei de Cotas com todos os benefícios, é preciso que exista uma deficiência medicamente perceptível e que esteja de acordo com as definições impostas

No Brasil, as diferentes formas de deficiência estão explicitadas no Decreto Nº 5.296/2004, descritas como:

Deficiência física

Alteração completa ou parcial de partes do corpo humano, que afetam o comprometimento da função física. Podendo ser: paraplegia, monoplegia, paraparesia, tetraplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, hemiplegia, triparesia, paralisia cerebral, ostomia, amputação ou ausência de membro, nanismo e membros com deformidade adquirida ou congênita.

Deficiência auditiva

Perda parcial, bilateral ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais. Constatada por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Deficiência intelectual (originalmente mental)

Funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes da maioridade. E limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como cuidado pessoal, comunicação, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, lazer, trabalho e habilidades acadêmicas.

Deficiência visual

Cegueira, na qual a precisão visual se iguala ou é menor que 0,05 no olho com a melhor correção óptica; a baixa visão, com acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no olho com a melhor correção óptica; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

Deficiência múltipla

Consiste na associação de duas ou mais deficiências.

Como é feita a comprovação da deficiência?

A comprovação de deficiência pode ser feita por meio de laudo médico, que deverá conter a descrição da deficiência. E o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente à situação que a define, ou certificado de reabilitação profissional, emitido exclusivamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, é importante lembrar que o CID não deve se referenciar à causa, e sim à sequela. Por exemplo, deve citar a amputação propriamente dita, e não a neoplasia que a originou. Também deve ser emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Quais são os principais direitos do trabalhador PCD?

Jornada especial de trabalho

A remuneração deve ser compatível com a jornada de trabalho realizada por cada profissional, variando de acordo com a necessidade de cada um.
Se a deficiência apresentada pelo empregado exigir algum tipo de redução ou flexibilização do horário, a empresa contratante será obrigada por lei a liberá-lo. Porém, ele receberá um salário proporcional às horas trabalhadas. Caso não haja nenhuma restrição nesse sentido, não há especificidades relacionadas à redução de jornada.

Igualdade salarial

A lei garante aos trabalhadores com deficiência a inexistência de desigualdade no salário, desde que a função realizada seja compatível com a dos outros funcionários da empresa. Se existir alguma diferença na remuneração, isso será caracterizado como uma prática ilícita e discriminatória.
A única maneira do salário do trabalhador PCD ser mais baixo, é se ele executar uma jornada de trabalho mais curta.

Vale-transporte

O vale-transporte também é um direito do trabalhador PCD. Desde que ele não disponha de passe livre que o isente do pagamento de passagens no transporte coletivo. Nessa situação, como o colaborador não precisa pagar por sua locomoção, o vale-transporte não é obrigatório para o empregador.

Estabilidade

O trabalhador com deficiência só poderá ser dispensado sem justa causa mediante a contratação de um substituto em condições semelhantes. E que esteja em regime de contrato determinado, superior a 90 dias, ou indeterminado.
Essa regra deve ser considerada enquanto a empresa não tenha atingido o percentual mínimo legal. Fora desse requisito, valem as regras gerais da CLT que abrangem a rescisão do contrato de trabalho.
É importante lembrar que o trabalhador PCD conta, ainda, com uma reserva de cargos e empregos em concursos públicos, garantia de habilitação e reabilitação profissional, tarefas e rotinas adequadas às suas peculiaridades. Além de adaptações do ambiente físico de trabalho, dependências e equipamentos, a fim de garantir melhor acessibilidade em suas funções.

Fique atentos aos direitos das pessoas com deficiência.

Jaci Guimarães
Presidente organização inclusiva das pessoas com deficiência Jaci Guimarães

You May Have Missed