Saiba quais são os direitos do trabalhador PCD
A lei 8.213, conhecida como Lei de Cotas, prevê a inserção de pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho. Desde 1991,essa lei vem tratando de maneira essencial à integração do trabalhador PCD, por meio de políticas afirmativas.
A principal intenção da lei é reconhecer as melhores oportunidades de emprego para essas pessoas. Isso porque, sem um conjunto de políticas afirmativas, sua colocação no mundo corporativo torna-se cada vez mais difícil.
Para solucionar esse problema, além da Lei de Cotas, foram criados alguns direitos que garantem inserções com benefícios fiscais para empresas que favorecem e apoiam essa iniciativa. Quer saber mais detalhes sobre o assunto? Então, continue a leitura e confira!
Quais são as obrigatoriedades da Lei de Cotas?
Segundo a Lei de Cotas, empresas com mais de 99 empregados têm obrigação de empregar uma parcela de pessoas com deficiência. Em troca, o empregador recebe algumas vantagens fiscais. O percentual da cota depende do número total de empregados no estabelecimento. Veja:
• 100 a 200 empregados, a cota mínima determina que 2% do total de trabalhadores sejam PCD;
• 201 a 500 empregados, a cota mínima define que 3% do total de trabalhadores sejam PCD;
• 301 a 1.000 empregados, a cota mínima estabelece que 4% do total de trabalhadores sejam PCD;
• acima de mil empregados, a cota fixa passa a ser de 5% do total de trabalhadores. No entanto, no mercado de trabalho, é necessário considerar que a deficiência esteja relacionada a algum tipo de dificuldade, de acordo com a função exercida pelo colaborador. Se o empregado apresentar surdez em um ouvido e exercer atividades não correlatas à audição, por exemplo, não se pode considerá-lo para fins de preenchimento da cota mínima.
Portanto, para que o trabalhador PCD seja amparado pela Lei de Cotas com todos os benefícios, é preciso que exista uma deficiência medicamente perceptível e que esteja de acordo com as definições impostas
No Brasil, as diferentes formas de deficiência estão explicitadas no Decreto Nº 5.296/2004, descritas como:
Deficiência física
Alteração completa ou parcial de partes do corpo humano, que afetam o comprometimento da função física. Podendo ser: paraplegia, monoplegia, paraparesia, tetraplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, hemiplegia, triparesia, paralisia cerebral, ostomia, amputação ou ausência de membro, nanismo e membros com deformidade adquirida ou congênita.
Deficiência auditiva
Perda parcial, bilateral ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais. Constatada por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Deficiência intelectual (originalmente mental)
Funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes da maioridade. E limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como cuidado pessoal, comunicação, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, lazer, trabalho e habilidades acadêmicas.
Deficiência visual
Cegueira, na qual a precisão visual se iguala ou é menor que 0,05 no olho com a melhor correção óptica; a baixa visão, com acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no olho com a melhor correção óptica; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Deficiência múltipla
Consiste na associação de duas ou mais deficiências.
Como é feita a comprovação da deficiência?
A comprovação de deficiência pode ser feita por meio de laudo médico, que deverá conter a descrição da deficiência. E o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente à situação que a define, ou certificado de reabilitação profissional, emitido exclusivamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, é importante lembrar que o CID não deve se referenciar à causa, e sim à sequela. Por exemplo, deve citar a amputação propriamente dita, e não a neoplasia que a originou. Também deve ser emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Quais são os principais direitos do trabalhador PCD?
Jornada especial de trabalho
A remuneração deve ser compatível com a jornada de trabalho realizada por cada profissional, variando de acordo com a necessidade de cada um.
Se a deficiência apresentada pelo empregado exigir algum tipo de redução ou flexibilização do horário, a empresa contratante será obrigada por lei a liberá-lo. Porém, ele receberá um salário proporcional às horas trabalhadas. Caso não haja nenhuma restrição nesse sentido, não há especificidades relacionadas à redução de jornada.
Igualdade salarial
A lei garante aos trabalhadores com deficiência a inexistência de desigualdade no salário, desde que a função realizada seja compatível com a dos outros funcionários da empresa. Se existir alguma diferença na remuneração, isso será caracterizado como uma prática ilícita e discriminatória.
A única maneira do salário do trabalhador PCD ser mais baixo, é se ele executar uma jornada de trabalho mais curta.
Vale-transporte
O vale-transporte também é um direito do trabalhador PCD. Desde que ele não disponha de passe livre que o isente do pagamento de passagens no transporte coletivo. Nessa situação, como o colaborador não precisa pagar por sua locomoção, o vale-transporte não é obrigatório para o empregador.
Estabilidade
O trabalhador com deficiência só poderá ser dispensado sem justa causa mediante a contratação de um substituto em condições semelhantes. E que esteja em regime de contrato determinado, superior a 90 dias, ou indeterminado.
Essa regra deve ser considerada enquanto a empresa não tenha atingido o percentual mínimo legal. Fora desse requisito, valem as regras gerais da CLT que abrangem a rescisão do contrato de trabalho.
É importante lembrar que o trabalhador PCD conta, ainda, com uma reserva de cargos e empregos em concursos públicos, garantia de habilitação e reabilitação profissional, tarefas e rotinas adequadas às suas peculiaridades. Além de adaptações do ambiente físico de trabalho, dependências e equipamentos, a fim de garantir melhor acessibilidade em suas funções.
Fique atentos aos direitos das pessoas com deficiência.
Jaci Guimarães
Presidente organização inclusiva das pessoas com deficiência Jaci Guimarães