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MP impõe prazo até o dia 16 de junho para Lucas Pocay revogar Lei que aumentou ilegalmente o salário dele e Secretários

MP impõe prazo até o dia 16 de junho para Lucas Pocay revogar Lei que aumentou ilegalmente o salário dele e Secretários

 

Lei Ordinária nº 6.709 de 21 de dezembro de 2.021 que  aumentou em mais de 30% os  salários do prefeito Lucas Pocay (de 16 mil para 22 mil), do vice-prefeito Lucas Suzuki (de 8 mil para 12 mil)  e secretários municipais (de 6 mil para 12 mil), pode ser alvo de uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade caso o prefeito não a revogue até o dia 16 de junho.

A revogação da lei foi recomendada pelo  Ministério Público de São Paulo(MP-SP) após representação impetrada pela comissão municipal do Partido Republicanos de Ourinhos, sob a alegação de que dispositivos normativos municipais da lei que aumentou os subsídios são incompatíveis com preceitos da Constituição Estadual, aplicáveis aos Municípios por força de seu art. 144.

O reajuste vem sendo  pago a mais de dois anos mesmo infringindo preceitos da Constituição Federal e do Estado de São Paulo conforme análise da Sub-procuradoria-Geral de Justiça Jurídica – Controle de Constitucionalidade.

É o que consta no  despacho da última 3ª feira(27/05) no Processo SIS digital nº 2613.0000449/2023 que  analisou a constitucionalidade da Lei n. 6.709/2021, e, Leis Complementares n. 1.123/2022 e n. 1.159/2023, do município de Ourinhos, que dispõem sobre os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.

O despacho encaminhado à Lucas Pocay versa: “De ordem, comunique-se o representante que a lei constante da representação não foi incluída na inicial em virtude de compromisso do Prefeito Municipal de revogação voluntária, com prazo até 16 de junho”.

Assim que a lei for revogada voluntariamente conforme compromisso assumido por Pocay perante a Procuradoria Geral de Justiça; os valores recebidos indevidamente terão que ser devolvidos à prefeitura. Se não revogar a Procuradoria irá propor ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade. Se revogar e não devolver, o Ministério Público irá propor Ação Civil Pública.

Prefeito, vice e secretários terão que devolver mais de 2 milhões ao erário

 Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários antes da Lei Inconstitucional 6.709/2021:

PREFEITO: R$ 16.850,00

VICE-PREFEITO: R$ 8.934,00

SECRETÁRIOS:  R$ 8.934,00

Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários APÓS a Lei Inconstitucional 6.709/2021:

PREFEITO: R$ 21.989,25

VICE-PREFEITO: R$ 12.150,24

SECRETÁRIOS:  R$ 12.150,24

Valores recebidos a maior ilegalmente por mês:

PREFEITO: R$ 5.139,25

VICE-PREFEITO: R$ 3.216,24

SECRETÁRIOS:  R$ 3.216,24

Valores recebidos a maior ilegalmente desde janeiro de 2.022:

PREFEITO: R$ 150.000,00

VICE-PREFEITO: R$ 95.000,00

CADA UM DOS 20 SECRETÁRIOS:  R$ 95.000,00

TOTAL A SER DEVOLVIDO SEM CORREÇÃO: R$ 2.150.000,00

(DOIS MILHÕES CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)

 

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