Justiça suspende transferência de lucro da SAE a Prefeitura pretendida por Lucas Pocay
Com a decisão, ficam suspensas as transferências de valores ao ente municipal até que haja declaração judicial acerca da constitucionalidade de referida norma, ante a presença de elementos que demonstram a probabilidade das alegações na representação do munícipe Caio Fortes de Alcântara Santos contra a PMO e Superintendência de Água e Esgoto de Ourinhos (SAE).
O caso foi levado à justiça pela Promotora Paula Bond Peixoto da 6ª Promotoria de Justiça de Ourinhos, a representação do munícipe pede anulação da votação na Câmara que aprovou a Lei 83/2023 que permitiu a transferência do superávit (lucro) da SAE para os cofres da Prefeitura de Ourinhos. A autarquia municipal encerrou o ano passado com um superávit de mais de 12 milhões e 300 mil reais.
O projeto de Lei nº (PL) de autoria do prefeito enviado a Câmara em 23 de outubro foi aprovado com votos dos 10 vereadores que formam a base de apoio a Lucas Pocay. O prefeito apresentou como justificativa, que o dinheiro seria utilizada em gastos com a saúde pública.
O projeto foi votado em regime de urgência e em sessão extraordinária na mesma data sem passar pelas Comissões de Orçamento e Constituição e Justiça, conforme exigido pela Lei de responsabilidade Fiscal (LRF), e mesmo assim sancionado em 24 de outubro de 2023.
Conforme o exposto no parecer da promotoria, o autor da ação sustenta que a transferência constante que prevê a referida lei, prejudicará as obrigações de responsabilidade da SAE, causando prejuízo ao erário, sendo a lei municipal inconstitucional, e assim requer a anulação de ato administrativo derivado que transfere os valores de superávit da SAE à prefeitura.
Sem discussão, tramites legais e à “toque de caixa”
Em sua decisão a Juíza Alessandra Mendes Spalding destaca que, a rapidez na aprovação da lei, aproximadamente 48 horas, sem qualquer discussão, seja por meio de audiências públicas ou submissão às comissões pertinentes a matéria, não parece ser compatível com a importância de seu conteúdo. Importante destacar que conforme se verifica no artigo 74 da Lei Orgânica do Município de Ourinhos:
Artigo 74.
A Câmara Municipal, através de suas Comissões Permanentes, na forma regimental e mediante prévia e ampla publicidade, convocará, obrigatoriamente pelo menos duas audiências públicas durante a tramitação deprojetos de leis que versem sobre:
[…]
III – diretrizes orçamentárias;
IV – orçamento;
A lei aprovada está diretamente atrelada a questões orçamentárias, já que afeta o orçamento tanto da autarquia como do próprio município, ao afirmar que os valores transferidos serão utilizados para questões relacionadas a atenção básica de saúde e rede de urgência e emergência da saúde pública.
Oportuno ainda citar que na breve justificativa da lei não foi apresentado qualquer estudo financeiro sobre as consequências da transferência dos valores superavitários da autarquia aos cofres do município. Como bem ressaltou o Ministério Público “possuindo patrimônio próprio, eventual superávit financeiro deve implicar na utilização no próprio serviço prestado, redução de tarifas ou modernização do serviço, além de obrigações assumidas pela própria autarquia.”
Registro, por oportuno, que este juízo tem conhecimento de obrigações assumidas pela referida autarquia que dependem de disponibilidade financeira e que inclusive estão sendo objeto de execução pelo próprio Ministério Público em ações em trâmite neste juízo.
Portanto, em sede de cognição sumária, resta patente que poderão advir danos de difícil reparação caso a autarquia perca sua autonomia financeira sem qualquer estudo prévio do impacto sobre obrigações já assumidas, podendo inclusive afetar diretamente a prestação de seu serviço público junto aos usuários.