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Ourinhos segue as normas de acessibilidade exigidas por lei para estabelecimentos comerciais?

Ourinhos segue as normas de acessibilidade exigidas por lei para estabelecimentos comerciais?

Por Jaci Guimarães

No Brasil  existem normas de acessibilidade exigidas por lei para estabelecimentos comerciais. Você sabe quais são? Caso tenha dúvidas sobre o que deve ser implementado em sua loja, restaurante ou afins,   saiba quais  são   e reflita sobre as leis que não são cumpridas em nosso município. Será que Ourinhos está preparado para incluir as pessoas com deficiência?
Ou será que existe total exclusão pelo município às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida?
Todos temos condições de responder,é só dar uma voltinha pelo município com os os olhos de real empatia e não apenas de interesses próprios.

NORMAS DE ACESSIBILIDADE: CONHEÇA AS 12 PRINCIPAIS

1 – Todo estabelecimento comercial deve ter uma estrutura de sinalização adequada a pessoas que se locomovem com muletas e outros equipamentos auxiliares. Podemos citar, por exemplo, sinalização sobre desníveis no ambiente;

2 – A ABNT determina que toda área de circulação deve ter espaço de circulação de, no mínimo, perímetros de 0,80 por 1,20 m e espaços suficientes para manobras de cadeiras de rodas;

3 – As vagas especiais de estacionamento para pessoas com deficiência devem obedecer aos seguintes padrões: localização próxima à entrada do estabelecimento e acesso facilitado ao local. Não podem, portanto, estar localizadas em pontos distantes e também devem ter sinalização diferenciada;

4 – Todo estabelecimento comercial deve ter uma rota acessível. Sabe o que é? É um trajeto contínuo que não pode ter qualquer obstrução e ainda apresentar sinalização adequada, tantos em ambientes internos como externos. Deve permitir acesso autônomo (sem a ajuda de terceiros) e pode conter instalação de rampas, dependendo da necessidade do local. É uma das normas de acessibilidade mais importantes;

5 – O vão livre das portas deve ser de, no mínimo, 0,80 m de largura e 2.10 m de altura. As maçanetas não podem ser instaladas em altura superior a 1,10 m e devem, obrigatoriamente, permitir a abertura com um único movimento e o mínimo de esforço;

6 – Os sanitários acessíveis exigem localização especial, sempre próxima às rotas acessíveis e devem contar com integração para demais instalações sanitárias. Caso sejam instalados em pontos distantes, é obrigatório o uso de botões de emergência nas áreas internas dos banheiros, justamente para alertar sobre quedas;

7 – Recomendação para estabelecimentos comerciais de grande porte, como centros comerciais onde há grande fluxo de pessoas: uso de telefones que recebem e enviam mensagens para deficientes auditivos, as mensagens TDD;

8 – Pelo menos 5% das mesas de trabalho / refeições devem ser acessíveis a pessoas com cadeiras de rodas. A altura destas pode variar entre 0,75 e 0,80 metros do chão, com avanço mínimo de 0,50 metros;

9 – Um ponto importante das normas de acessibilidade é que todo e qualquer equipamento para este fim deve apresentar o SAI, o Símbolo Internacional de Acesso. Gerentes e proprietários de estabelecimentos comerciais devem observar tal indicação nos produtos adquiridos;

10 – A sinalização tátil deve ser instalada com foco nas pessoas com baixa ou total deficiência visual. Placas em braile, por exemplo, são soluções adequadas;

11 – Sinalização sonora adequada a deficientes visuais é uma obrigatoriedade, principalmente para alertar em casos de emergência ou perigo;

12 – Quando há elevadores em estabelecimentos comerciais, estes devem contar com sistema de proteção e reabertura de portas. Sistemas deve garantir proteção entre 5 e 120 cm a partir do piso do elevador e, no mínimo, apresentar 16 feixes de luz nos interruptores.

*Jaci Guimarães é representante da Associação de Defesa das Pessoas com Deficiência

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