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Prefeito Lucas Pocay terá que devolver mais de R$ 500 mil aos cofres públicos por nomeações irregulares de cargos de confiança

Prefeito Lucas Pocay terá que devolver mais de R$ 500 mil aos cofres públicos por nomeações irregulares de cargos de confiança

O Ministério Público de Ourinhos abriu no dia 31 de março, novo inquérito contra o prefeito Lucas Pocay, por nomeações irregulares de cargos de confiança que haviam sido extintos. O prefeito terá que devolver aos cofres públicos mais de 500 mil e essa é a terceira ação movida pelo MP contra o prefeito de Ourinhos.

O MP entendeu  que as nomeações eram ilegais e sem fundamento jurídico, pois os cargos estavam extintos, pela declaração de inconstitucionalidade da lei municipal.

De acordo com advogado ouvido pela reportagem do Contratempo, as penas previstas pela lei nº 8.429/92 que se refere a improbidade administrativa, são:

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

I – na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

II – na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

III – na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

 

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