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CFM muda resolução e restringe uso de canabidiol; especialistas apontam retrocesso.

CFM muda resolução e restringe uso de canabidiol; especialistas apontam retrocesso.

Nova norma publicada pelo CFM – Conselho Federal de Medicina na última sexta-feira (14) autorizou que produtos de Cannabis sejam usados para tratar apenas alguns casos de epilepsia, a resolução 2324 proíbe a prescrição de quaisquer outros derivados da Cannabis Sativa que não o Canabidiol, a não ser que faça parte de estudo científico.

No mundo inteiro a Indústria Farmacêutica incorporou os derivados da planta que tem tido grande utilidade, todos os compostos da planta chamada Canabinóides são efetivos em uma série de doenças. Mas no Brasil os avanços no uso dos medicamentos retroagiram, o Conselho Federal de Medicina tirou dos médicos a liberdade dos médicos para prescrever.

Liberdade que o mesmo conselho (CFM) deu sob alegações de que os médicos não podiam ser contidos diante de um quadro de uma doença que não tem tratamento como é o caso da Covid.  Nesse caso os médicos tinham liberdade para enganar as pessoas, mas, para ajudar quem precisa de uma terapia alternativa comprovada em muitos casos.  Como é a terapia com os derivados da Cannabis não pode.

Os médicos não poderão nem ministrar palestras e cursos sobre o uso, a médica Nutróloga Paula Vinha formada há 22 anos, prescreve aos pacientes a Cannabis medicinal desde 2017.  Como coordenadora científica da primeira conferência internacional que da Cannabis medicinal no Brasil, ela afirma que a nova resolução vai inviabilizar a receita de tratamento para diversas doenças sendo uma contradição em um retrocesso.

“Essa modalidade terapêutica que a Cannabis medicinal é uma realidade Mundial extremamente benéfica e segura para os pacientes com muito menos efeitos colaterais dos medicamentos comumente prescritos como Opióides, Benzodiazepínicos Zeppinicos, os analgésicos antidepressivos Ritalina e outros”.  

Segundo ainda Paula Vinha, a Cannabis medicinal é valiosa uma planta extremamente poderosa uma ferramenta terapêutica que funciona e muitas patologias podem ser beneficiadas não só as que o Conselho Federal de Medicina recomenda para a prescrição.

A Cannabis In Natura é à flor da planta antes do Óleo ser extraído, a prescrição da flor não é permitida no Brasil, no entanto para o Conselho Federal de Medicina a Cannabis In Natura seria o óleo amplo ou chamado full Spectrum, composto por toda a planta em suas mais de 700 propriedades incluso o Canabidiol e o THC que tem baixa quantidade.

A venda do Óleo amplo é que está proibida, somente pode ser prescrito o Canabidiol que é vendido apenas na farmácia, o resultado é o tratamento mais caro menos efetivo e com doses maiores como explica a médica nutróloga.

 “Eles limitar a compra e a prescrição apenas de produtos que estão na prateleira das farmácias, só que eles lançaram um produto full Spectrum de uma grande Indústria Farmacêutica no último Congresso Brasileiro de psiquiatria com aval do Conselho Federal de Medicina e que será vendido na farmácia”, ressaltou a médica.

Para ela são tantas incongruências, são tantos erros conceituais, erros dos nomes dos Canabinoides, artigos desatualizados cerceamento do ato médico do direito ao estudo a propagação de conhecimento que na verdade tornam essa resolução vergonhosa.

A AAPEP – Associação Apoio Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal, por exemplo, tem quatro mil associados que utilizam óleo de Cannabis e 50% deles são idosos. A Constituição Federal em seu artigo 196 diz que a Saúde é direito de todos e dever do Estado assegurar mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença, de outros agravos e ao acesso Universal igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação.

Com Raquel Carneiro Agência Radioweb

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