Urgente: Concorrência pública de concessão da SAE está suspensa
Ainda segundo o aviso publicado na edição nº 1817 do Diário Oficial, o edital e seus anexos serão reavaliados em função de tais questionamentos e impugnação apresentados, sendo posteriormente e oportunamente divulgada nova data de abertura para o referido procedimento licitatório. A abertura das propostas de concessão da SAE estava prevista para o dia 05/02/2024 na Bolsa de Valores de São Paulo.
Sem maiores esclarecimentos o aviso apenas torna público a suspensão com base no que está previsto na alínea II do artigo 2° da Lei 8.987/95, em cumprimento aos preceitos contidos nas Leis Federais de n° 8.666/93 e alterações posteriores, 8.987/95, 9.074/95, 9.648/98, 11.445/07, 14.026/2020.
Bem como pela Lei Orgânica do Município e Lei Municipal n° 6.913/2023, para prestação plena do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município.
Lei das Licitações
Informações extra oficiais dão conta de que uma empresa que interessada em participar da concorrência fez vários apontamentos de irregularidades no processo licitatório.
A Lei Federal 8666/93, também conhecida como Lei de Licitações e Contratos, é uma norma legal que estabelece as regras para a realização de licitações e a celebração de contratos pela Administração Pública. Estabelece requisitos e procedimentos gerais que uma empresa deve observar para tornar-se um fornecedor para os poderes públicos da União, dos estados, dos municípios .
As regras estabelecidas pela lei 8666 aplicam-se às licitações e contratos para obras, serviços (inclusive publicidade), compras e locações. As regras dessa lei são aplicadas para determinar qual empresa fará determinada obra ou qual agência fará a campanha publicitária, por exemplo.
Porém, o texto não se aplica apenas às relações de fornecimento de serviços e bens. Ela também inclui regras para relações de alienação, permissões e concessões, como pretende Lucas Pocay em relação a SAE.
Vale ressaltar que a Lei 8666/93 regulamenta as licitações, no que tange a “total” liberdade para que a prefeitura escolha qual empresa forneceria bens e serviços para o município e acabar se utilizando dessa liberdade para atender intenções que não as de interesse público.
Por exemplo, determinada empresa pode ser escolhida não porque sua proposta é a mais vantajosa do ponto de vista do interesse público, mas porque atende a interesses pessoais de quem está organizando a licitação.