×

Desarborização urbana

Desarborização urbana

“Desarborização” urbana

Há muito que já se tem conhecimento acerca dos benefícios da presença de vegetais em quaisquer que sejam os espaços. Desde o surgimento dos primeiros grupos de pessoas que passaram a se reunir, formando as primeiras “urbes”, a interação humano-vegetal já se fazia presente, lhe fornecendo tanto subsistência alimentar, bem como medicinal, artesanal e de recursos. Não apenas pautado nas mais variadas simbologias que plantas significam para as civilizações, mas sim em todas as benesses já comprovadas científica, biológica, ambiental e socialmente.

Quando aumentada essa escala de modo geográfico-histórico-social, nos deparamos com o século XXI: grandes aglomerações urbanas, repletas de construções de materiais inertes; presença de inúmeras espécies vegetais dos mais variados tipos e tamanhos e; conhecimento, tecnologia e informação para proporcionar um melhor aproveitamento de nossa relação para com os vegetais.

Todavia, mesmo com tais avanços, é possível notar uma dificuldade alarmante quando falamos dessa relação, um gritante abismo principalmente quando se trata de cidadão e espécies arbóreas.
Fatos ocorridos como os do último dia 21/06 no município de Ourinhos (SP) têm-se tornado cada vez mais corriqueiros, a prática da poda drástica tem cada vez mais se intensificado no município nos últimos anos. Segundo as mais variadas justificativas, a poda de extermínio ou simplesmente a erradicação da árvore é aplicada: saúde comprometida, interferência na rede elétrica, comprometimento do calçamento, risco de queda, dentre outros.
Porém, desta vez, o choque fora ainda maior por se tratar de VINTE E UM indivíduos arbóreos de grande porte, frondosos e exuberantes, alocados na renomada “Praça das Corujas”, considerada uma das mais arborizadas da cidade (Ainda seria?). Justificativa? Presença de pássaros.

Avenida Horácio Soares após as podas drásticas.

Segundo moradores dos arredores, havia um grande número de pombos que habitam as árvores da praça, provocando imensa sujeira por conta de suas fezes, emitindo odores desagradáveis, riscos à saúde e danos à pintura dos veículos. Por meio de um abaixo assinado – protocolado em 2021 na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – os moradores solicitaram ações imediatas a tais ocorrências, visto que se tratava de um problema grave. Após 2 anos de espera, sob a justificativa de “risco sanitário”, sendo a supressão dos indivíduos a solução mais eficaz encontrada pela gestão ourinhense. Com direito a faixa de agradecimento da população pelo “feito”, livrando-os da presença dos indivíduos de penas, e também dos vegetais.

Avenida Horácio Soares após as podas drásticas.

A presença de indivíduos vegetais, principalmente arbóreos, são de suma importância para os ambientes urbanos, pois influenciam diretamente na redução das temperaturas e das ilhas de calor, da poluição sonora e atmosférica, proporciona sombra, eleva a permeabilidade e infiltração de água no solo, reduz o impacto das chuvas, redirecionam os ventos, a umidade e a qualidade do ar, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos e da paisagem urbana.


Cabe ressaltar que o município detém o selo do Programa Estadual “Município Verde Azul“, que visa mensurar e apoiar a eficiência da gestão ambiental, e auxiliar na elaboração e aplicação de suas políticas públicas ambientais. Ademais, sua Lei Orgânica prevê no artigo 230, inciso IV a implantação de áreas verdes, inclusive arborização de logradouros públicos; além dos decretos n° 5.965/2011 que dispõe sobre a supressão e poda drástica da vegetação de porte arbóreo, ressaltando ainda a necessidade de parecer técnico para intervenção na arborização do município; e do n° 7178/2019, que detalha as obrigatoriedades dos órgãos responsáveis e dos munícipes, dentre elas: o planejamento, monitoramento, manutenção e manejo da arborização.

Por fim e não menos importante, ressaltam-se a Norma ABNT NBR 16246, estabelecendo procedimentos para a poda de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas em áreas urbanas e; a Lei Federal 9605/1998 de Crimes Ambientais, a qual infere que: “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.”

Mesmo diante de tais instrumentos normativos e legislativos, conhecimentos e informações técnico-científicas, as ações da gestão não denotam estarem de acordo, ou pelo menos não vão de encontro ao que se espera do poder público quanto à manutenção de um espaço urbano ambientalmente equilibrado e preservado, mas apontam para um imediatismo nocivo, ações emergenciais, de grande notoriedade e de objetivos desconhecidos, visando demonstrar agilidade e efetividade na gestão, usufruindo enquanto há tempo da inexistência e/ou ineficácia da fiscalização, e consequentemente, de sua impunidade.
Agora, resta aguardar para saber qual praça ou área verde será o refúgio das aves até que venha o próximo abaixo-assinado, e se legitime a “desarborização” urbana.

.

Fábio Martins é tecnólogo ambiental pela FATEC Jahu, geógrafo e licenciado em Geografia pela FCTE UNESP Ourinhos, mestrando em Geografia pela FCT UNESP Presidente Prudente, professor de Geografia na rede municipal de Santa Cruz do Rio Pardo (SP) e membro da Organização Ambiental Teyquê-pê.

You May Have Missed