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Estacionar veículos na calçada:  a confusão entre o público e o privado

Estacionar veículos na calçada:  a confusão entre o público e o privado

 

Internauta leitor do Jornal Contratempo E. L.F. entrou em contato com a redação na tarde de ontem para reclamar de carros estacionados em calçadas dificultando a passagem de pedestres em pelo menos três trechos da Avenida Luiz Saldanha Rodrigues.

Através de fotos o leitor demonstrou o problema na avenida onde se concentra muitos estabelecimentos comerciais a maioria de compra e venda de veículos e concessionárias autorizadas.

Seja rapidinho ou demorado e por qualquer causa, estacionar no passeio público (calçadas) obrigando os pedestres a andar pela rua, configura infração de trânsito previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Infração grave, passível de multa e de desconto de pontos na CNH.

A avenida, uma das principais vias de acesso a Ourinhos tem tráfego intenso, o leitor reclama que os transeuntes correm o risco de serem atropelados ao ter a caminhada no espaço reservado a pedestres impedida ou dificultada.

A irregularidade é descrita no Art. 181 do CTB Capítulo XV / VIII: estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Há muito se sabe que quanto mais automóveis circulando nas cidades, mais e mais outros tipos de mobilidades são colocados à margem dentro de uma cidade com muitas pessoas e carros. A distinção entre calçada (espaço destinado exclusivamente a pedestres) e rua é obscura para muitos que “confundem” o púbico e o privado.

Esse tipo de problema não se verifica somente nessa avenida onde a apropriação do espaço público tornou-se visivelmente extensão de uma atividade comercial, mas, ocorre em várias vias da cidade seja em áreas comerciais ou residenciais sempre há reclamações. Na avenida em questão a totalidade dos estabelecimentos possui recuos justamente para servir como estacionamento.

A reportagem do Contratempo entrou em contato com os estabelecimentos onde a infração ao CBT foi verificada, em um deles a justificativa dada foi de que, na ocasião, os veículos estavam prestes a serem removidos aguardando um caminhão cegonha. O outro estabelecimento contatado não deu retorno à reportagem.

A irregularidade também foi constatada em frente à CPJ Central de Policia Judiciária de Ourinhos onde um carro oficial da Policia Civil estava estacionado na calçada. Em contato com o órgão fomos informados que a orientação é de que os veículos oficiais não ocupem o espaço dos pedestres.

Eventualmente por conta de a algum desembarque em alguma ocorrência, momentaneamente, se faz necessário devido à ocupação de vagas de estacionamento na área da CPJ reservada para viaturas da Policia Civil e Policia Militar.

 

 

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