Inscrições para o auxilio do transporte estudantil podem ser feitas de 13 a 15 de junho

Estudantes de curso superior ou profissionalizante, que estudam em outro município já podem solicitar junto a  Secretaria Municipal de Assistência Social o subsídio do transporte estudantil. A solicitação poderá ser feita do dia 13 a 15 de junho.

O estudante deverá se inscrever obedecendo a critérios para inscrição e apresentando a documentação exigida no edital, estando devidamente matriculado em estabelecimento de ensino superior ou profissionalizante em outro município.

Em caso de ensino superior, o subsídio se destinará apenas a alunos que estiverem cursando a primeira graduação; residir no município há, pelo menos, 2 anos; estar cadastrado no Cadastro Único do Governo Federal, com Cadastro atualizado nos últimos 12 meses; possuir renda per capita de até ½ salário-mínimo ou renda familiar de até 3 (três) salários-mínimos.

Documentação exigida

– Formulário de inscrição de subsídio de transporte, Termo de Responsabilidade preenchido e assinado.

– Cópias dos documentos do estudante, e dos documentos do grupo familiar, que se aplicam a realidade do estudante requerente ao benefício, devem ser colocadas em envelope, e este deve ser lacrado, e em sua parte externa conter a identificação do estudante requerente (Nome completo, CPF e telefone para contato).

Os formulários devem estar devidamente assinados pelo estudante ou seu responsável legal, no caso deste ser menor de idade. Toda documentações necessárias para inscrição devem ser  protocoladas dentro do prazo determinada pelo edital.

Classificação

O estudante candidato ao auxílio financeiro do transporte estudantil será classificado se a renda familiar per capita não for excedente a ½ salário mínimo nacional ou renda familiar não for excedente a 3 (três) salários mínimos, a renda per capita é obtida mediante a divisão do total da renda bruta familiar pelo número de pessoas integrantes do grupo familiar, assim entendidos todos os moradores da mesma residência do estudante requerente.

Os estudantes serão classificados por ordem crescente de renda familiar per capita, até o limite dos recursos destinados a este fim, previsto para 2022. A relação dos estudantes contemplados com o Auxilio de Transporte, será divulgada e fixada nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e publicada no Diário Oficial do Município previsto para o dia 28/06/2022.

Pagamentos

Serão realizados os pagamentos em 5 (dez) parcelas, entre Julho e Novembro, restringindo-se somente a este período, condicionados a volta das aulas presenciais e uso do meio de transporte para o deslocamento.

Os pagamentos serão por transferência em conta corrente ou poupança, para agências dos bancos: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil de titularidade do estudante requerente do benefício.e pode ser acessado aqui:  https://www.ourinhos.sp.gov.br/uploads/diArio_oficial_eletrOnico_do_municIpio_de_ourinhos_-_1634_07063102.pdf

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