Lei Federal autoriza abertura de supermercados aos domingos e feriados
O Decreto 9.127/2017, publicado no Diário Oficial da União do último dia 17 de agosto, incluiu o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.
Com o novo status, o setor passa a ter segurança jurídica para contratar seus funcionários e negociar com prefeituras e sindicatos a abertura dos estabelecimentos aos domingos e feriados, em todo o Brasil.
De acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, a mudança da norma atende a uma solicitação feita no ano passado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e é um pleito antigo do setor varejista.
Para o ministério, a alteração na legislação melhora o ambiente de negócios, dá mais competitividade ao segmento, permite o crescimento das empresas e, consequentemente, a geração de emprego.
A legislação que reconhece as atividades essenciais da economia brasileira, o Decreto nº 27.048, de 1949, não menciona expressamente supermercados em seu anexo, apenas pequenos mercados, como peixarias e padarias.
De acordo com o 1º Tesoureiro da Associação Comercial e Empresarial de Ourinhos e diretor titular regional da FIESP, Robson Martuchi, essa falha na legislação ocasionava uma série de transtornos aos empresário do setor, que ficavam a mercê de negociações para conseguirem autorização para trabalharem aos domingos e feriados sem infringir a Lei. “Quando não havia consenso nos acordos de trabalho, os estabelecimentos eram obrigados a manter suas portas fechadas, trazendo prejuízos não só para a empresa, mas também para toda a população que aproveita os dias de folga para fazer compra das suas necessidades básicas”, avaliou Martuchi.
A vigência do decreto evita questionamento na justiça depois e proporciona ao supermercadista a segurança de poder contratar seu funcionário e alocá-lo para trabalhar em domingos e feriados, garantindo, é claro, as normas de remuneração dos funcionários seguem a legislação trabalhista.
De acordo com dados da Abras, os supermercados representam 83,7% da comercialização de produtos de primeira necessidade.