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Lei que confisca imóveis abandonados em Ourinhos já está em vigor

Lei que confisca imóveis abandonados em Ourinhos já está em vigor

Imagem reprodução – Confira a integra da lei no link: https://www.ourinhos.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/1739 

Desde o dia 16 de maio imóveis particulares abandonados, casas, prédios e terrenos largados à própria sorte, sem receber nenhum tipo de atenção ou de manutenção por parte do proprietário ou responsável sofrerão intervenção da administração que poderá confiscar os imóveis ao Município, mesmo que os impostos estejam sendo pagos regularmente.

É o que reza  a Lei Complementar nº 1.162, de autoria do prefeito Lucas Pocay (PSD) aprovada pela Câmara na sessão plenária no ultimo dia 15, com a justificativa de estabelecer políticas e medidas de combate à degradação urbana causada por imóveis abandonados a mais de três anos.

A lei define imóvel abandonado aquele que não esteja cumprindo sua função social, sem as condições ideais de zelo, ocupado ou não pelo proprietário ou possuidor, ainda que esteja trancado ou sem possibilidade de acesso.

Imóveis que estejam em situação de deterioração urbana com risco de desastres, submetendo a população à agentes causadores de doenças (zoonoses), poluição e degradação ambiental. Invadidos por  pessoas em situação de vulnerabilidade social (moradores de rua) e utilizados para consumo de drogas e outras praticas ilícitas.

A lei atinge também a especulação imobiliária, ou seja quando terrenos ou imóveis desocupados dentro do perímetro urbano encontrem-se sem uso, que apenas estejam à espera de valorização imobiliária para ser vendido.

Os procedimentos de  transferência dos imóveis passará por processo administrativo próprio chamado de “declaração de abandono”, iniciado por meio de  relatório de vistoria pormenorizado feito por fiscais da prefeitura remetido à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Mobilidade e Licenciamento.

Os imóveis enquadrados como abandonados deverão ser incluídos em cadastro próprio, que deverá ser divulgado no site da prefeitura, com informações sobre sua situação atualizada, bem como as medidas administrativas e judiciais tomadas.

Cumpridas as diligências e sendo constatado que o imóvel se encontra em estado de abandono, será remetida notificação ao proprietário para apresentar impugnação no prazo de 30 dias.

No caso de ausência de manifestação do dono, a falta será interpretada como desinteresse na propriedade do imóvel, considerando como concordância com a declaração de abandono.

A declaração de abandono não desobriga o proprietário de arcar com os custos de conservação do bem, multas aplicadas e o pagamento dos tributos.

Pela lei, qualquer cidadão ou grupo destes, por meio de abaixo-assinado, bem como as Associações de Moradores de bairro interessadas, poderão comunicar à prefeitura da existência de imóveis em situação de abandono.

Confira a integra da lei no link:

https://www.ourinhos.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/1739

 

 

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