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Ministério da Saúde suspende repasse e SAMU poderá ter atividades paralisadas em Ourinhos

Ministério da Saúde suspende repasse e SAMU poderá ter atividades paralisadas em Ourinhos

Imagem da Portaria Nº 1686, do Ministério da Saúde

Foi publicado no Diário Oficial da União, Nº 128, do dia 06 de julho de 2017 (imagem ao lado), a Portaria Nº 1686, de 30 de junho de 2017, do Ministro da Saúde, Ricardo Barros, a suspensão  de transferência de recursos financeiros referentes aos serviços do SAMU em Ourinhos, devido ao não cumprimento por parte da prefeitura de Ourinhos, dos requisitos do artigo 31, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192).

A suspensão dos recursos poderá levar a suspensão dos serviços do SAMU , ou até mesmo a desativação de todos os serviços prestados no município de Ourinhos.

Leia abaixo, a íntegra da Portaria publicada pelo Ministro da Saúde no Diário Oficial da União, no dia 06 de  julho de 2017: 

PORTARIA Nº 1.686, DE 30 DE JUNHO DE 2017
Suspende a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio mensal de Qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Ourinhos (SP), e Base Descentralizada de Santa Cruz do Rio Pardo (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências; Considerando a Portaria nº 3.237/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) da Regional de Ourinhos (SP), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) da Base Descentralizada no Município de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos no art. 31, da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 2012, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e Considerando a Nota Técnica nº 084/2016, Coordenação-Geral de Urgência e Emergência/CGUE/DAHU/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.213541/2013-50, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio mensal de Qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte
Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Ourinhos (SP), e Base Descentralizada de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução do repasse do recurso financeiro de custeio qualificado no valor total de R$ R$ 913.122,00 (novecentos e treze mil e cento e vinte e dois reais), destinados aos Fundos
Municipais de Saúde de Ourinhos (SP) e Santa Cruz do Rio Pardo (SP), a ser utilizado no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), ao Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde adotará as medidas necessárias para que Fundo Municipal de Saúde de Ourinhos (SP) e Fundo Municipal de Saúde de Santa Cruz do Rio Pardo (SP) proceda a
devolução do repasse do incentivo de custeio qualificado dos valores e período referenciado, a partir da competência março de 2016, conforme descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

ANEXO I
Suspensão de Recursos no Teto MAC

UF Município Valor mensal qualificado a ser suspenso
SP Ourinhos R$ 37.914,00
SP Santa Cruz do Rio Pardo R$ 27.309,00
Total R$ 65.223,00

ANEXO II
Devolução de Recursos

UF Município Período referenciado Total do recurso referente à qualificação a ser devolvido
SP Ourinhos Janeiro a Dezembro de 2015 e
Janeiro a Fevereiro de 2016
R$ 530.796,00
SP Santa Cruz do Rio Pardo Janeiro a Dezembro de 2015 e
Janeiro a Fevereiro de 2016
R$ 382.326,00
Total R$ 913.122,

 

Veja o que diz o art. 31 da Portaria nº 1.010/2012:
* Artigo 31: Para manutenção do incentivo financeiro de custeio diferenciado para unidades qualificadas, o gestor de saúde deverá encaminhar à CGUE/DAE/SAS/MS, a cada 6 (seis) meses, relatório descritivo analítico contendo:

I – indicação de todas as Unidades Móveis que compõem a Central de Regulação das Urgências;

II – compromisso do gestor de saúde de efetiva realização de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicos e Unidades Móveis;

III – comprovação de vigência do seguro contra sinistro para as Unidades Móveis;

IV – escala de serviço atual dos profissionais da Central de Regulação das Urgências e das equipes das Unidades Móveis reguladas; e

V – a análise dos indicadores relativos ao período de 6 (seis) meses.

* Artigo 32: A qualificação poderá ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, se descumpridos os requisitos obrigatórios estabelecidos nos arts. 28, 29 e 31.

A Portaria do Ministério da Saúde, cujo descumprimento pela atual Administração causou a suspensão dos repasses federais, podendo até motivar a paralisação dos serviços do SAMU por falta de verbas, pode ser acessada no endereço eletrônico: 

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt1010_21_05_2012.html

 

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