MPT investiga assedio eleitoral em Ourinhos e Garça
Segundo informações do portal G1, em Garça a promotoria trabalhista apura quatro casos de suposto assédio eleitoral, enquanto em Ourinhos há uma ocorrência em investigação mas há relatos de outros casos que não chegaram ainda ao MPT que não divulga, durante a fase investigativa o nome das empresas.
Segundo declaração do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, “o assédio eleitoral é uma prática criminosa de empregadores que coagem, ameaçam e prometem benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”.
Em todo Brasil já passam de 1.100 as denúncias contra 850 empresas. O número é 335% maior em comparação às eleições de 2018. O assédio eleitoral conforme relatório do Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgado na ultima quinta-feira (20.
Os relatos são de ameaças de demissão e promessas de benefícios e muitos estão sendo compartilhadas em redes sociais, o crime é definido como conduta abusiva do empregador.
Segundo Adriane Reis de Araujo da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho não se pode confundir o debate político com ações violentas e assediadoras. “Enquanto o debate é um direito democrático, o assédio eleitoral viola os fundamentos da República, o pluralismo político, a dignidade humana, os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa”.
O poder de direção das atividades conferidas aos “patrões” não é ilimitado. Ao contrário, direito do empregador encontra diversas fronteiras, seja na liberdade política; na garantia do Estado Democrático de Direito; na dignidade da pessoa humana; na soberania popular, caracterizada pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto; na liberdade de consciência, de expressão e orientação política; na liberdade de pensamento; no direito à não discriminação; e no valor social do trabalho.
O assédio eleitoral pode ser denunciado pela população através do aplicativo Pardal. E também por meio do site https://mpt.mp.br/ de forma anônima em que o autor não se identifica ou de forma sigilosa em que seu nome não será divulgado quando da apuração do Ministério Público do Trabalho.