Prefeitura queima galhadas em terreno ao lado do aterro sanitário e comete crime ambiental
Nesta quarta-feira, 22, nossa reportagem esteve no local e flagrou a queimada de galhadas, o que é proibido por lei e é considerado crime ambiental, já que além de causar graves prejuízos ao meio ambiente, afeta a saúde da população, principalmente as pessoas que sofrem de doenças respiratórias, como rinite, asma e bronquite, entre outras.
De acordo com informações obtidas pela reportagem, a ordem para levar as galhadas e queimá-las está partindo diretamente da Secretaria de Governo, cujo chefe da Pasta é o ex-vereador Silvonei Rodrigues, o ‘Esquilo’.
Pena para a prática de crime ambiental
O Contratempo consultou um advogado a respeito da punição prevista em lei para a prática do crime ambiental. De acordo com o advogado ouvido pela reportagem, “queimar galhada pode configurar crime ambiental. Queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana, é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9.605, de 12/2/98). Esse artigo disciplina que “é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. A pena para este tipo de crime, é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Igualmente, provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do Código Penal. De acordo com o advogado, essa conduta ilícita é injustificável quando praticada por particular e se cometida pela Administração Pública, sendo autorizada ou determinada por autoridade pública, é simplesmente inaceitável. Neste caso cabe denúncia à Polícia Ambiental e ao Ministério Público, na pessoa do Promotor titular da Promotoria do Meio Ambiente. Além disso, a CETESB também pode ser comunicada, para que imponha multa ao órgão infrator.
Veja abaixo as imagens flagradas pela nossa equipe de reportagem:
Entrada do terreno onde ocorre a queimada
Caminhão chega com a galhada para fazer a queimada
Veja o momento em que o caminhão deixa a galhada e começa a queimada: