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Projeto de Lei inconstitucional chamado “Escola Sem Partido” é proposto no município de Jacarezinho/PR

Projeto de Lei inconstitucional chamado “Escola Sem Partido” é proposto no município de Jacarezinho/PR

Apesar de diversos Estados e Municípios já terem vetado projetos de lei inspirado no programa “Escola sem Partido”, um vereador da cidade de Jacarezinho/PR (25 km de Ourinhos), Edilson da Luz (DEM), apresentou recentemente este projeto na Câmara Municipal de Vereadores. O “Escola sem Partido”, também conhecido como “Lei da Mordaça” nasceu em 2003 por iniciativa do procurador do estado de São Paulo, Miguel Nagib.

Inicialmente sua proposta não repercutiu, mas a partir de 2014 suas ideias começaram a ganhar impulsão nacional, levando deputados e vereadores, em sua grande maioria ligada a bancadas religiosas, a propor leis em suas respectivas casas legislativas. Basicamente sua proposta consiste em proibir e censurar o debate político e ideológico entre professores e alunos nas escolas públicas a fim de evitar suposta “doutrinação”. Tanto o STF (Superior Tribunal Federal) como o MPF (Ministério Público Federal) já se manifestaram a respeito da inconstitucionalidade deste programa. Diante disso, a APP-Sindicato de Jacarezinho/PR (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná) e a ONG Núbia Rafaela Nogueira expressam total contrariedade perante este projeto.

Segue abaixo as moções de repúdio das respectivas entidades:

 

MOÇÃO DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI “ESCOLA SEM PARTIDO” OU “LEI DA MORDAÇA”

No último dia 19, entrou em tramitação na Câmara Municipal de Vereadores de Jacarezinho o PROJETO DE LEI 3/2018, que visa instituir o Programa “Escola sem partido” no sistema de ensino do município. A Direção da APP-Sindicato de Jacarezinho vem mostrar sua contrariedade a este projeto, porque entendemos que este projeto além de inconstitucional em suas bases, fere os princípios da democracia, da liberdade de expressão e de qualquer possibilidade de um ensino crítico que contemple a diversidade das concepções de história e das leituras de mundo, que possibilitam a compreensão da multiplicidade inerente às sociedades humanas em todos os tempos.

No Brasil, essa concepção enterra as possibilidades de construirmos uma sociedade do respeito à diversidade que caracteriza as matrizes de formação de nossa nação e de nossa sociedade, essencialmente múltipla em suas dimensões simbólicas, culturais, étnicas, religiosas, de gênero, sociais e políticas. A dimensão do uso da palavra se utiliza de um artifício retórico, que associa ao sentido da palavra única e exclusivamente uma dimensão político-partidária. Esse reducionismo impede a percepção do ensino como ato político e em essência a educação de um povo.

Numa sociedade como a nossa, marcada pela desigualdade, por preconceitos de todas as ordens, por marcante exclusão social, e ainda com tantos direitos a serem conquistados, um projeto como este, que visa excluir as leituras críticas do mundo, não só interrompe os avanços em pauta por políticas de inclusão dessas diversidades, mas estabelece retrocessos e a cristalização das piores práticas e concepções de sociedade que caracterizam a longa duração da mentalidade escravista e patriarcal em nosso país.

A APP-Sindicato Núcleo Sindical de Jacarezinho, entidade representativa dos Profissionais da Educação das escolas públicas de Jacarezinho e região, entre ativos e aposentados, efetivos e contratados a qualquer título, vem a público repudiar com veemência o projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores de Jacarezinho – PR, que tem por objetivo amordaçar professores, negar o pluralismo de ideias nas escolas, tolher a liberdade de expressão dos estudantes, promover o preconceito sexual e de gênero e restringir a cidadania nas escolas de Jacarezinho.

O referido projeto se inspira no movimento Escola sem Partido, de matiz conservadora e fascista, que prega uma pretensa neutralidade ideológica nas escolas brasileiras, porém, impondo princípios inegavelmente reacionários, que os desmascara na primeira quadra do debate sobre currículo, organização e gestão democrática escolar. O artigo 206 da Constituição Federal (CF-1988) elenca os princípios sobre os quais a educação deve se pautar em todo o território brasileiro, entre eles, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, além de gestão democrática. E foi seguindo estes preceitos constitucionais que, recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu a vigência da Lei da Mordaça aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas.

Diante dos retrocessos que a proposta representa para a formação escolar das crianças e jovens do município de Jacarezinho, e por estar em total desacordo com princípios constitucionais e com a decisão liminar do STF sobre o assunto, a APP-SINDICATO-Núcleo Sindical de Jacarezinho requer dos Vereadores e Vereadora de Jacarezinho, a rejeição integral do projeto de Lei que veda o debate escolar de pluralidade de ideias e concepções de filosofia de vida na rede municipal, a fim de que as escolas públicas e privadas do Município mantenham seus papeis de educar a juventude para a vida, o trabalho e a cidadania, tal como reza o art. 205 da CF-1988.

DIREÇÃO REGIONAL JACAREZINHO

 

Moção de repúdio a PL 3/2018 de autoria do Vereador EDILSON DA LUZ DO PARTIDO DEM

A Ong Núbia Rafaela Nogueira vem a público manifestar total repúdio às propostas do Projeto de Lei do Legislativo 3/2018 da Câmara Municipal dos Vereadores da cidade de Jacarezinho. Tal projeto visa instituir o Programa “Escola sem Partido” no sistema educacional do município de Jacarezinho/PR.

Este projeto proposto pelo Vereador Edilson da Luz (partido DEM), de cunho retrógrado e conservador é pautado perante um discurso de senso comum, simplista e extremamente prejudicial à educação, além de ferir acintosamente dispositivos constitucionais.

Em respeito à Constituição Federal de 1988, manifestamos estar de acordo com o caráter inconstitucional do PL 3/2018. Uma vez que, a Constituição Federal, em seu artigo 5º. garante a liberdade de expressão e no Art. 206 estabelece os seguintes princípios para a Educação no país com normatizações livres e valorização dos profissionais envolvidos no tocante à educação.

Além de ferir direitos constitucionais, esta iniciativa muito compromete princípios pedagógicos. Pois, a ação docente se faz diante do conhecimento, seja empírico ou cientifico, como objeto de investigação e análise. Toda intervenção pedagógica lida com o conhecimento científico, sistematizado e produzido ao longo da história da humanidade. Educar é, portanto, possibilitar às novas gerações o acesso ao conhecimento que as gerações que as precederam foram capazes de produzir. Essa prática possibilita, inclusive, que o estudante signifique o conteúdo a partir das suas concepções de homem, mundo e sociedade.

O projeto “Escola sem Partido” fere o direito da liberdade de expressão, restringindo e inibindo os espaços de manifestação de ideias e posições. Não só de educadores, mas também de educandos, atuando como uma mordaça aos professores, ao censurar os conteúdos das falas dos mesmos. E ainda, implica também a desvalorização do papel do professor no seio da comunidade. Além de ferir o direito e a liberdade dos estudantes de aprenderem mediante ensino qualificado, que seja competente cientificamente, criativo intelectualmente e critico politicamente; cercear o direito e a necessidade de os alunos acompanharem o desenvolvimento da ciência como instância cultural, em decorrência da imposição de ideias morais, religiosas e ideológicas supostamente esposadas pelos pais; reforçar os preconceitos de homofobia e de misoginia ao censurar e proibir o debate sobre as questões relacionadas à igualdade de gênero e à diversidade sexual; impossibilitar a reflexão acerca do processo histórico, bem como suas consequências, pelos quais passaram diversos grupos étnicos e sociais; e, impedir o fomento do debate sobre o sentido das diversas situações da realidade sociocultural, desconhecendo o necessário pluralismo das ideias e dos valores, consolidando o pensamento único, que se torna então dogmático.

Portanto, por todos os motivos aqui expostos, a Ong Núbia Rafaela Nogueira repudia as propostas da “Escola sem Partido” e continuará lutando vigorosamente em favor de uma educação pública livre, gratuita e com qualidade socialmente referenciada.

A ONG Núbia Rafaela Nogueira é uma organização civil em prol dos direitos ALGBTI, com registro no CNPJ 28.526.376/0001-53, e atuante na rua Henrique Setti, numero 60. Atualmente, faz parte do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Saúde de Jacarezinho-PR e faz parte do Fórum Paranaense de ONGs.

Presidente Diego Souza da Silva

 

 

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