Diabéticos: Justiça suspende contrato e determina à prefeitura troca de glicômetros defeituosos
A Juíza Alessandra Mendes Spalding da 2ª Vara Cível de Ourinhos deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela para suspender os efeitos do contrato administrativo decorrente do Processo Licitatório n.º 1.789/2022, relativo a compra de medidores de glicose defeituosos fornecidos pelo sistema municipal de saúde a pacientes acometidos de diabetes.
O caso foi levado a justiça pelo promotor Adelino Lorenzetti Neto da 2ª Promotoria de Justiça de em Ação Cível Pública com pedido de Tutela de Urgência diante da constatação do funcionamento defeituoso do glicômetro com pedido de suspensão do fornecimento e substituição do equipamento. O aparelho é fornecido pela Secretaria de Saúde e medições erradas tem induzido pacientes a superdosagem de insulina colocando em risco a saúde das pessoas.
Em sua decisão a magistrada determina ainda, que a prefeitura promova a contratação do segundo colocado na licitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de arbitramento de multa pelo descumprimento e instauração de inquérito por crime de desobediência, ante a presença de elementos probatórios que demonstram a verossimilhança das alegações do autor, restando preenchidos os requisitos do
Além da investigação do MP com base em provas juntadas pelos pacientes, o promotor acrescenta que as mesmas incorreções nos testes apresentadas pelos usuários em Ourinhos, ocorreram em outros municípios em vários estados que adquiriram o mesmo aparelho; mas que suspenderam seu fornecimento em razão dos riscos aos usuários optando ainda por rescindir o contrato de seu fornecimento , medidas que não foram adotadas pelo secretário de Saúde de Ourinhos Donay Neto, após testes realizados pela Secretaria de Saúde.
A reportagem do Contratempo entrevistou o promotor que explica a importância da ação aceita pelo juizado da 3ª Vara e as medidas decorrentes disso. Conforme Adelino Lorenzetti Neto, embora seja uma decisão provisória de suspensão do contrato, a tutela antecipada é um desenrolar do caso, mas é preciso aguardar, pois a Prefeitura e a própria empresa fornecedora podem recorrer já que a decisão é liminar . Confira a vídeo reportagem: