SINSERPO divulga Comunicado sobre Súmula publicada no Diário Oficial do Município
– O Sindicato dos Servidores Públicos deve respeitar leis já outorgadas pela Câmara Municipal de Ourinhos, caso das leis presentes na Súmula de nº. 1 (Lei Complementar nº 786 de 2011 e Lei Complementar nº 474 de 2006);
– Tal Súmula de nº. 1 não retira deste servidor que está final de seu cargo comissionado a total necessidade de passar pelo período probatório e, assim, confirmar a excelência de suas funções;
– É necessário deixar claro que tal Súmula de nº. 1 não altera nem cria nenhuma lei já previamente existente;
– Por fim, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais reitera que na Súmula de nº. 1 (Diário Oficial Ano XII, Edição 1024) há um erro material que precisa ser corrigido com nova publicação.
Mantendo o princípio da respeitabilidade entre os poderes (Câmara Municipal e Poder Executivo), o SINSERPO também esclarece que essa situação foi promovida pelo executivo e aprovada em plenário pela Câmara Municipal. Ou seja, a referida súmula é fruto destas leis citadas anteriormente.
O Sindicato tem o dever de resguardar e proteger os interesses dos servidores e não de grupos políticos. Comunicamos ainda que o SINSERPO se mantém a disposição de todos os Servidores Públicos Municipais para a defesa de seus direitos.