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Reforma Trabalhista entra em vigor amanhã!

Reforma Trabalhista entra em vigor amanhã!

Centrais sindicais realizam ato de paralisação hoje por todo o país

A Reforma Trabalhista foi uma das piores medidas tomadas pelo governo golpista de Michel Temer. Sancionada pelo presidente no dia 13 de julho, ela entrará em vidor neste sábado, dia 11 de novembro. A Reforma Trabalhista já é rejeitada por 81% dos brasileiros, segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto CUT/VOX Populi.

Entenda agora o que vai mudar e tire suas dúvidas sobre o assunto.

  • Insalubridade e gestação: antes da Reforma, era garantido por lei o afastamento de mulheres grávidas que trabalhassem em locais insalubres. Agora, com a medida em vigor, a gestante será apenas afastada de sua função se houver um atestado médico que determine sua licença. A única exceção é para o grau máximo de insalubridade, que automaticamente afasta a mulher de seu cargo, porém, a lactante que estiver neste grau máximo de insalubridade, necessitará também do atestado médico para se afastar.
  • Licença maternidade: nada mudou em relação à licença maternidade, que continua sendo de pelo menos 120 dias de afastamento, podendo ser estendido a até 180 dias no serviço público em qualquer esfera, seja federal, estadual ou municipal. Em entrevista ao site IG, a presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1), Cléa Couto, explicou também:

“Todas as mulheres grávidas que trabalham de carteira assinada não podem ser despedidas sem justa causa, desde a data da concepção até cinco meses após o parto. Após o nascimento, elas continuam com o direito garantido de amamentar seu bebê mesmo durante a jornada. As mulheres podem tirar dois períodos de 30 minutos todos os dias para se dedicarem à amamentação”.

  • Fim da jornada in itnere: a jornada in itnere é aquela caracterizada como hora extra feita fora do local de serviço, ou seja, o trajeto do empregado quando ele tem que se deslocar de sua casa até o trabalho e vice e versa. Enfim, após o vigor da Reforma Trabalhista, o tempo de deslocamento do trabalhador, mesmo sendo de difícil acesso ou numa área que não exista transporte público, não entrará na jornada de trabalho.

“Assim, o empregado será obrigado a suportar o ônus de seu empregador direcionar o trabalho para locais distantes e fora de área urbana. A antiga regra buscava atender às necessidades de trabalhadores rurais e da agroindústria”, explicou Cléa em entrevista ao IG.

13º salário: o benefício do 13º salário foi mantido, e ele não pode ser mudado nem com acordo de convenção coletiva (uma das novas regras da Reforma). 
  • Férias: as férias também sofrerão mudanças. A partir de amanhã, trabalhadores que exerçam seu cargo com 30 horas semanais (que atualmente teriam direito à férias proporcionais) passam a ter garantidos 30 dias de férias. Além disso, o parcelamento do saldo de férias agora pode ser dividido em 3 partes distintas. Mas nenhum deles poderá ser divido em menos de cinco dias, e um deles deve ter pelo 14 dias. Antes da Reforma, era possível dividir em dois períodos. “Outra novidade é que não será permitido iniciar a contagem as férias a partir de dois dias antes de feriados nacionais”, pontua a juíza do trabalho.
  • Indenização por dano extrapatrimonial: aquele trabalhador que precisar mover uma ação trabalhista que haja cobrança por danos morais, terão seus valores definidos a partir do valor de seu salário. Ou seja, se num mesmo acidente se machucarem um diretor e um trabalhador intermitente, eles serão indenizados com valores diferentes – o diretor, por ganhar mais, recebe mais. A indenização por morte também será de acordo com o salário que o trabalhador recebe.
  • Teletrabalho: o famoso Home Office agora é chamado Teletrabalho. Com a Reforma Trabalhista ele foi regulamentado, de forma a jogar sobre o trabalhador todas as responsabilidade pelos custos do trabalho. Portanto, nesse novo cenário, “A empresa passa a poder transferir ao empregado o custo da manutenção do local de trabalho (energia elétrica, mobiliário, equipamentos eletrônicos da residência do trabalhador). As atividades que serão realizadas pelo empregado deverão ser especificadas por meio de contrato individual e, se o empregador quiser mudar o regime por conta própria, deverá haver comunicação prévia de 15 dias” ressalta Cléa, juíza do trabalho.
  • Jornada de trabalho: se antes a jornada era de até oito horas com máximo de duas horas extras, agora o cenário muda! Através de acordos com o patrão, o profissional poderá trabalhar até 12h por dia! Também há mudança para a jornada parcial, que era de 25h semanais horas extras. Com a Reforma, esse limite é de 30h semanais, sem horas extras, ou de 26h semanais, com previsão de seis horas extras. Porém esses trabalhadores agora têm direito a 30 dias de férias.
  • Horário de almoço: fica mantida a obrigatoriedade de pelo menos uma hora de almoço, porém, através de acordos coletivos com o patrão, esse horário poderá ser diminuído para apenas 30 minutos por dia!

 

Fonte: Economia – iG @ http://economia.ig.com.br/2017-11-08/reforma-trabalhista-em-vigor.html

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