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Desprezando legislação PLC que transfere serviços da SAE para prefeitura será votado 2ª feira

Desprezando legislação PLC que transfere serviços da SAE para prefeitura será votado 2ª feira

Bancada de apoio: de modo quase obrigatório e em quaisquer circunstâncias mantém-se fiel ao prefeito

Ao mesmo tempo em que se esforça sobremaneira  para entregar à iniciativa privada os serviços de água e esgoto do município operados pela SAE, sem alarde Lucas Pocay se apressa para transferir à prefeitura os ativos de superávit da autarquia.

São vários os movimentos  do executivo para concretizar o intento privatista e a transferência dos recursos financeiros da SAE para a prefeitura, como o Projeto de Lei Complementar Nº 5/2024 que está na ordem do dia da próxima sessão (3ª feira 02/04) do legislativo, em única discussão e votação.

O PL em questão dispõe que  os serviços de Captação, Produção, Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário seja transferido à  Prefeitura e prestado pela da Secretaria de Meio Ambiente.

Considerando que o processo de concessão da SAE está em curso,  já na fase de apresentação das propostas pelas empresas participantes da concorrência,  é presumível  que  o objetivo da manobra é investir no superávit (dinheiro em caixa) da SAE e tirar obstáculos para concessão.

Fato que se desprende no Art. 157 do PL a ser votado na 2ª feira que prevê : “ O Poder Executivo Municipal aplicará o disposto na presente Lei Complementar até eventual assinatura e vigência de contrato para prestação plena do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com a empresa vencedora do Processo Licitatório nº 1.989/2023 – Concorrência Pública nº 15/2023, momento em que a contratada sucederá o Município nas obrigações e atividades aqui constantes, cabendo ao Município a fiscalização e regulamentação dos serviços concedidos”.

Se a bancada de apoio que, digamos, de  modo quase obrigatório e em quaisquer circunstâncias mantém-se fiel ao prefeito aprovar o referido PL, a Lei Complementar 1.082 de 23 de dezembro de 2020 será extinta.  Lei essa correspondente a Lei de criação da SAE Nº 808 de 13 de abril de 1967 que conferiu a Autarquia os serviços de Captação, Produção, Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário na cidade seja prestado pela Superintendência.

Confusos e hesitantes

Circula a informação que alguns dos 12 vereadores da base de apoio de Lucas Pocay que notoriamente abriram mão de fiscalizar o executivo atuando desinteressados de questões de interesse público, estariam confusos e hesitantes em meio a tantas manobras do prefeito.

Foi preciso que um parecer da Procuradoria Geral do Município dizendo que é legal a Secretaria de Meio Ambiente assumir os serviços da SAE foi enviado aos apoiadores de Pocay na Câmara.

O que esses vereadores ignoram é que a Autarquia Municipal  foi criada e instituída através de Lei e sua extinção só pode ocorrer somente através de outra legislação.  O Projeto de Lei que pautado para ser votado pelos vereadores em momento algum aborda as condições e obrigações  inerentes a extinção da SAE.

Qualquer Autarquia Municipal conta com um CNPJ individual e sendo assim, ela somente poderá ser extinta com a baixa do CNPJ na Receita Federal após apresentar prestação de contas de todas as suas despesas referentes a custas trabalhistas, precatórios, requisitórios e custas referentes a Processos Judiciais, sem falar das licenças Ambientais necessárias.

Por conseguinte, os valores de receita hoje existentes na SAE somente poderão ser repassados para a Prefeitura Municipal de Ourinhos após a extinção do CNPJ na Receita federal com todas as despesas da SAE quitadas.

Caso contrário essa transferência de superávit ou qualquer outro valor de receita confronta e contraria  a decisão deferida no Processo 1007491-78.2023.8.26.0408,  demandada de Ação Popular que barrou o repasse de verbas públicas da autarquia para a administração,  como previa o projeto de Lei nº 83/2023 aprovado por 11 vereadores do prefeito em outubro do ano passado.

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