×

Marcada para hoje (6/11) Justiça suspende audiência Pública sobre venda da Sabesp

Marcada para hoje (6/11) Justiça suspende audiência Pública sobre venda da Sabesp

Marcada para esta segunda-feira 6, a audiência pública na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que iria discutir a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) foi suspensa pela Justiça.

Segundo a decisão do juiz Raphael Augusto Cunha, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o presidente da Alesp, André do Prado (PL), deu um prazo pequeno para a divulgação da audiência.

As informações são da Folha de S.Paulo , a data da audiência foi oficializada no dia primeiro de novembro dando apenas uma semana para divulgação  e imobilização da sociedade civil para a presença na discussão sobre a privatização da estatal

“A convocação açodada da audiência pública é apenas mais uma dentre várias ilegalidades que tem permeado a tentativa de privatização ilegal da Sabesp, e que serão objeto de outras medidas judiciais a fim de defender o interesse público e os direitos da população de São Paulo”, afirma Garcez.

Em sua decisão liminar provisória, o juiz determina que a Alesp divulgue a audiência pública com, no mínimo, oito dias úteis de antecedência. Na ação, é pedido ainda que se faça outras quatro audiências públicas antes da votação do projeto de lei.

A proposta de privatização da Sabesp foi enviada à Assembleia Legislativa pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em regime de urgência, a fim de acelerar a tramitação. Atualmente, a Sabesp é uma empresa de economia mista. O Estado detém 50,3% das ações e o restante é negociado nas bolsas de São Paulo e de Nova York.

Com 50 anos de história, a Sabesp está presente em 375 municípios paulistas e é a segunda maior com companhia de saneamento da América Latina

O formato escolhido para entregar a companhia à iniciativa privada é o follow-on, baseado em uma oferta adicional de ações. Por esse modelo, haveria uma oferta pública primária e uma secundária.

Para o deferimento da tutela de urgência, O Ministério Público ofereceu parecer de acordo com o  o artigo 300 do Código de Processo Civil que versa sobre a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Fonte Folhapress

You May Have Missed