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Prefeito descumpre Lei que obriga divulgação de custos de veiculação de propaganda

Prefeito descumpre Lei que obriga divulgação de custos de veiculação de propaganda

A Lei Municipal nº 6294/16 que obriga divulgação de custos de veiculação de propaganda, em vigor desde 2016 quando o atual prefeito era vereador, foi instituída em meio a um embate politico com a oposição liderada por Lucas Pocay, espezinhando Belkis Fernandes. A gestão da ex-prefeita era acusada de torrar milhões com a mídia e que era necessário maior transparência nos gastos com propaganda.

No ano seguinte Pocay assumiu a prefeitura e desde então pouco se sabe sobre a forma como a prefeitura gasta os recursos públicos com órgãos de imprensa e publicidade locais, não há a devida transparência, por exemplo, quanto aos valores empenhados com a mídia local e regional conforme a lei manda informar.

As regras impõem total publicidade sobre os valores gastos e o que está sendo pago, de forma que a informação apareça nos próprios anúncios. O poder executivo é obrigado a divulgar os custos, unitário e total, de veiculação da publicidade institucional, por cada publicação ou inserção sejam em sites de notícias, jornais, revistas, emissoras rádio e de TV.

A falta de clareza relativa à propaganda oficial tem como causa o descumprimento conveniente e sistemático descumprindo dessa regra.  Não tem sido nada fácil para o cidadão ourinhense saber com o mínimo de exatidão se o dinheiro público, fruto dos impostos pagos pelos munícipes, está sendo realmente aplicado em benefício da população.

O decreto de contingenciamento de despesas assinado por Lucas Pocay no inicio de agosto, segundo ele para evitar uma crise financeira no município; atinge todas as pastas da administração com redução de despesas de 40 a 50% no custeio de todas as secretarias. No entanto não há informações sobre redução dos gastos com propaganda oficial nos meios de comunicação, a média de gastos de recursos da Secretaria de Comunicação nos últimos anos é de cerca 3 milhões ao ano.

Vespeiro: O que está por traz do pedido de cassação da vereadora Roberta Stopa
Roberta Stopa

Na ultima 2ª feira (28), onze vereadores aprovaram um pedido de cassação do mandato da vereadora Roberta Stopa do Coletivo Enfrente (PT) protocolado pelo presidente diretório do partido Solidariedade em Ourinhos, André Luís Paladino. A parlamentar do Partido dos Trabalhadores responderá ao processo no legislativo por compartilhar nas redes sociais críticas à Câmara de outra pessoa, o que deve ter deixado o presidente do Solidariedade muito aborrecido ao ponto de ter tomado a dores dos vereadores.

O pedido de Paladino aprovado pelo legislativo chegou a casa quatro dias após a vereadora solicitar informações da prefeitura sobre o cumprimento da Lei Municipal 6294/16, pauta desta reportagem. Stopa se manifestou dizendo que a transparência é dever da gestão municipal, a população precisa saber com clareza da utilização das verbas públicas e a Lei Municipal obriga a publicitação dos custos de veiculação de publicidade.

 “A Secretaria Municipal de Comunicação tem orçamento próprio e parte é utilizado para compra de espaço na mídia ourinhense. Queremos saber como está sendo feita a divulgação dos custos? Caso não esteja, precisamos saber o motivo. A Lei é clara: nas divulgações seja em rádio, impresso ou site é necessário que tenha a mensagem: a população de Ourinhos pagou tantos reais (o valor pago) por este anúncio”, cobrou Roberta.

Informações de fontes na própria prefeitura avaliam que a vereadora mexeu em um vespeiro, afinal, é notório que a atual gestão se utiliza de verbas destinadas à publicidade oficial para cooptar apoio politico dos meios de imprensa e comunicação da cidade.

Some-se a isso um mandatário que se notabiliza pela falta de transparência, que tanto apregoa ser sua marca. Mas que, autoritário; não aceita o contraditório, não pondera e não responde questionamentos que devem ser esclarecidos. Utiliza-se de correligionários paladinos e serviçais para por em prática o jogo politico rasteiro de prepotência daquele que acredita que o poder que detém, não depende de nenhum outro.

Lei Municipal nº 6294/16
Art. 2º. A divulgação dos custos obedecerá aos seguintes critérios:

I – Publicidade em jornais e revistas: no mínimo, 5% do espaço, precedida da seguinte mensagem: “A população de Ourinhos pagou por este anúncio R$……. (valor unitário) e R$ ……. (valor total)”;

II – Publicidade em rádio: o tempo necessário para a locução da seguinte mensagem: “A população de Ourinhos pagou extrato de portaria por este anúncio R$ ……. (valor unitário) e R$ ……. (valor total)”;

III – Publicidade em televisão: cinco segundos para exposição da seguinte mensagem: “A população de Ourinhos pagou por este anúncio R$ ……. (valor unitário) e R$ ……. (valor total)”;

IV – Publicidade por meio de panfletos, outdoors, painéis e placas: no mínimo, 10% do espaço, contendo a seguinte mensagem: “A população de Ourinhos pagou por este anúncio R$ ……. (valor unitário) e R$ ……. (valor total)”;

V – Publicidade por meio da rede mundial de computadores: no mínimo, 10% do espaço, contendo a seguinte mensagem: “A população de Ourinhos pagou por esta veiculação R$ ……. (valor unitário) e R$ ……. (valor total)”.

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