Inácio promove festa de confraternização para funcionários da Secretaria durante sorteio de veículo próprio

Matéria publicada por site local, divulgou sorteio de fusca feito durante festa de confraternização promovida por Inácio

Após o Contratempo divulgar com exclusividade que o secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Inácio JB Filho realizou o sorteio de um veículo próprio para os funcionários da Pasta, foi divulgado por meio de um site local que o veículo foi entregue na sexta-feira, 28, durante realização de uma festa de confraternização na secretaria, em comemoração ao Dia do Trabalho.

Parecendo ignorar que o fato de um agente político promover o sorteio de um bem próprio, para seus subordinados, mesmo que de forma gratuita, é vedado por lei (leia abaixo), o secretário permitiu que tal fato fosse divulgado amplamente, assim como da festa de confraternização, a qual terá, de acordo com a lei, prestar contas sobre a origem dos recursos para sua realização.

Como se não bastasse isso, na matéria divulgada pelo site (veja abaixo), é revelado que o secretário Inácio, desde que assumiu o cargo, em janeiro deste ano, já doou várias cestas básicas aos servidores – fato que também é vedado por lei- e que no final do ano, irá sortear tvs e outros prêmios aos funcionários, o que irá configurar, caso se concretize, a reincidência da mesma irregularidade cometida ao sortear seu veículo, o qual poderá resultar inclusive em um processo por improbidade administrativa.

Na matéria divulgada – para justificar o sorteio do veículo – é dito que assim como empresas privadas contemplam seus funcionários com prêmios para estimulá-lo e valorizá-lo, a mesma coisa pode ser feita pela administração pública, o que faz parecer que talvez o secretário Inácio (que é advogado) não saiba a diferença existente e as limitações óbvias do setor público em relação ao setor privado, ou ainda, acredite que mesmo que tais atos configurem irregularidades vedadas por lei, não deverá ser penalizado.

Veja trecho da matéria  

“Tal qual empresas privadas que premiam os melhores funcionários, os novos gestores municipais também buscam valorizar seus colaboradores. Um belo exemplo foi dado pelo secretário Inácio J. B. Filho ao doar um Fusca ano 1983 para os servidores efetivos da secretaria. O funcionário do setor elétrico, Osvaldo Campeão, foi o premiado com o carro.

Desde o início do ano, quando assumiu a Secretaria de Infraestrutura, Inácio utiliza seu salário para adquirir cestas básicas e doar aos funcionários. E as boas notícias não param por aí, no final do ano o trabalho dos servidores continuará sendo reconhecido. Televisores e demais prêmios deverão fazer parte da confraternização natalina da secretaria como forma de reconhecimento da dedicação e esforço de todos.”

Leia a matéria na íntegra:

http://www.jpovo.com.br/2017/04/servidor-da-pmo-fusca.html

 

 Veja o que diz a lei

A realização do sorteio do fusca feito pelo secretário Inácio na última sexta-feira, 28,  configura prática de irregularidade vedada por lei, prevista no artigo 146, do Estatuto do Servidor Público Municipal de Ourinhos:

Artigo 146: São deveres do servidor: 

  IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

O servidor, ocupante de cargo comissionado de chefia, que, no recinto da Administração, promove doação de números de rifa de um bem de seu patrimônio particular, ainda que distribuído graciosamente a seus subordinados, visando premiar suposto “servidor padrão”, quiçá com objetivos eleitorais e inexplicáveis, comete abuso de conduta, que é incompatível com a moralidade administrativa. Há violação dos deveres funcionais previstos no Estatuto, a sujeitar o infrator às penas administrativas cabíveis. 

As penas administrativas do Estatuto são advertência, suspensão e demissão.

As penas são graduais e aplicáveis conforme a gravidade da infração, primariedade ou reincidência, segundo critério que o julgador administrativo entender adequado.

A critério do exame do Ministério Público, o infrator poderá inclusive se sujeitar às penas legais que punem o ato de improbidade administrativa, se caracterizado.

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