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Secretário Municipal de Meio Ambiente Júlio Gurgel deve deixar o cargo

Secretário Municipal de Meio Ambiente Júlio Gurgel deve deixar o cargo

A reportagem do Contratempo teve acesso a uma informação exclusiva que o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Sustentável, Júlio Gurgel do Amaral, deverá deixar o cargo nos próximos dias, sendo substituído de forma interina pelo secretário adjunto Maurício Amorozoni.

De acordo com as informações, Gurgel anunciou sua saída à equipe de trabalho da Pasta, durante reunião realizada na segunda-feira, 12, ocasião em que informou que esta é sua última semana a frente da Secretaria. Como nesta semana, a prefeitura irá emendar o feriado de Corpus Christi, que acontece na quinta-feira, 15, não havendo expediente na sexta, 16, amanhã (14) deverá ser o último dia de Gurgel como secretário.

Segundo informações apuradas pela nossa reportagem, a decisão do secretário em deixar o cargo pode ter sido motivada por possíveis ingerências e pressões para que tomasse algumas atitudes frente à Pasta, que não concordava.

Um dos secretários ‘importados’ pela gestão de Luca Pocay, Júlio Gurgel atuou na área de gestão ambiental nos municípios de Santo André, São Bernardo, Lins, Diadema, Mauá e Ilhabela e foi Secretário de Meio Ambiente de Itaquaquecetuba, cidade da Grande São Paulo.

Se confirmada, esta será a terceira baixa da gestão de Lucas Pocay, em cinco meses à frente da Prefeitura. Em fevereiro deste ano, após uma gestão ‘relâmpago’ a frente da secretaria de Cultura, marcada por diversas polêmicas e conflitos com pais de alunos do bailado e professores da escola de música, Paulo Flores deixou a Pasta, dando lugar ao secretário adjunto Rodrigo Donato. Em maio, foi a vez do Superintendente da SAE, Luís Perino deixar o cargo, oficialmente por motivo de saúde, mas segundo informações apuradas pela reportagem do Contratempo, a real motivação foi a discordância de Perino em realizar algumas ações que são defendidas pela administração municipal, dentre as quais, a possível concessão do tratamento de esgoto para a iniciativa privada, fato que provocou rumores sobre uma possível privatização da SAE.

Gestão marcada por irregularidades

Apesar de ter estilo discreto, quase sem aparecer em público ou dar entrevistas, a gestão de Júlio Gurgel à frente da secretaria de Meio Ambiente tem sido marcada por irregularidades que podem ter influenciado em sua decisão de deixar o cargo, como as constantes queimadas de galhadas praticadas ilegalmente pela equipe de funcionários da secretaria de Meio Ambiente (foto acima), ao lado do aterro sanitário, no bairro do Aeroporto, no terreno em que funcionou o antigo Moto Clube e que é área da prefeitura, cuja ação é considerada crime ambiental.

A queimada de galhadas foi tema de matéria do Contratempo em março deste ano, mas apesar disso, até hoje o procedimento continua a ocorrer.

Veja abaixo o link da matéria, inclusive com vídeo registrado por uma munícipe que reside nas proximidades:

https://contratempo.info/principal/prefeitura-queima-galhadas-em-terreno-ao-lado-aterro-sanitario-e-comete-crime-ambiental/

 

O que diz a legislação sobre crime ambiental

De acordo com o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9.605, de 12/2/98), queimar qualquer coisa, com o propósito de se livrar dela e/ou dos inconvenientes por ela causados, gerando poluição, realmente ou potencialmente causadora de danos à saúde humana.

O artigo disciplina que “é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. A pena para este tipo de crime, é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Igualmente, provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do Código Penal.

De acordo com o artigo 54, quando esse tipo de conduta é cometida pela Administração Pública, sendo autorizada ou determinada por autoridade pública, cabe denúncia à Polícia Ambiental e ao Ministério Público, na pessoa do Promotor titular da Promotoria do Meio Ambiente. Além disso, a CETESB também pode ser comunicada, para que imponha multa ao órgão infrator.

 

 

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