Concessão do auxílio-doença do INSS não precisa mais de perícia presencial
Subiu de 90 para 180 dias o período do afastamento temporário por doença antes a solicitação só podia ser feita com atestado e de forma remota nas localidades em que o tempo de espera para realização da perícia fosse superior a 30 dias .
As perícias são por análise documental sem a necessidade do trabalhador e até o INSS e passar pelo médico perito. Este benefício é um dos mais requisitados e o objetivo é proteger o trabalhador que está numa situação de incapacidade e acabar com as filas de agendamentos.
Todo trabalhador tem direito a benefício, mas não é necessariamente o trabalhador que está doente mas sim, o trabalhador que além de ter uma doença esta incapacitado para o trabalho e não tem condições de desenvolver a sua atividade.
Muitas vezes a perícia médica em muitos casos acaba não sendo cumprida à risca, o período em que o médico do segurado determinou e a perícia médica acaba concedendo um tempo menor.
O trabalhador pode solicitar o benefício por até seis meses usando o app meu INSS, a Central de Atendimento pelo número 135 ou presencialmente nas as agências da Previdência Social. A entidades com convênio o trabalhador também precisa apresentar documentação médica ou odontológica.