Vereadores de Ourinhos terão que devolver valores recebidos indevidamente em 2022 e 2023
A promotora Paula Bond Peixoto da 6ª Promotoria Pública de Ourinhos encaminhou a justiça em fevereiro deste ano, seu parecer manifestando-se pela suspenção dos reajustes auto concedidos aos seus próprios salários por parte de vereadores da Câmara Municipal de Ourinhos nos últimos dois anos.
A Ação Civil Pública contra o Município de Ourinhos, o prefeito Lucas Pocay e vereadores de duas legislaturas, tramitou na 3ª Vara Cívil foi deferida pelo juiz Cristiano Canezin Barbosa que sentenciou 19 agentes políticos ourinhenses por violação aos princípios administrativos.
Duas Leis Municipais aprovadas por parte dos membros do legislativo (titulares e eventuais suplentes) em 2022 e 2023 violam a Constituição Federal e do Estado de São Paulo que preveem reajustes somente para a legislaturas subsequentes.
Processo: 1000031-06.2024.8.26.0408
De acordo com o processo, a Lei Municipal nº 6.314 de 04 de novembro de 2016 fixou subsídio dos vereadores e presidente da Câmara em R$ 7.577,00 e R$ 8.514,00, respectivamente, para a legislatura de 2017 a 2020.
No entanto, a Lei Complementar Municipal nº 1.123/2022 aprovada em março de 2022 pelos edís ourinhenses, dispôs sobre a revisão geral anual de 10,797% do subsídio dos Vereadores, dentro da mesma legislatura, fixando-o em R$ 8.395,00 para os Vereadores e em R$ 9.021,00 para o Presidente.
Não bastasse, ainda foi publicada a Lei Complementar Municipal nº1.159/2023 de 31 de março de 2023, que também dispôs da revisão geral anual do subsídio dos vereadores, no percentual de 5,47%, dentro da mesma legislatura, estabelecendo-o em R$ 8.854,00 para os vereadores e R$ 9.514,00 para o Presidente. Atos ilegais, imorais, lesivos aos cofres públicos e inconstitucional.
Já a revisão geral anual, prevista no art. 37, da Constituição Federal , não é aplicável aos vereadores.
De acordo com a manifestação do juiz, está demonstrado o risco concreto do erário público não ser ressarcido dos valores que efetuou o pagamento julgando presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicável à Ação Popular.
Estão suspensas as revisões de subsídios dos vereadores do Município de Ourinhos implementadas pelas Lei Complementares Municipais n. 1.123/2022 e n. 1.159/2023.
O presidente da Câmara Municipal de Ourinhos já foi notificado para que proceda a partir dessa decisão, o pagamento dos subsídios nos valores vigentes antes das revisões suspensas.
19 agentes politicos, titulares e suplentes que eventualmente exerceram mandato em duas legislaturas, terão que devolver valores que receberam indevidamente.
A Lei Complementar nº 1.123, de 30 de março de 2022 que tratou da revisão geral anual dos subsídios dos vereadores, reajustou em 10,797% elevando os salários dos edis concedendo-lhes um aumento de R$905. Para o presidente da casa de leis, o acréscimo 1.531 reais.
Já a Lei Complementar n° 1.159. de 31 de março de 2023 também versando sobre a revisão geral anual, e aprovada novamente por 11 (bancada de apoio a Lucas Pocay) dos 15 vereadores, reajustou em 5,47% (+ R$459) enquanto que o valor dos ganhos do presidente foi acrescido em R$493.