CPI terá de investigar contrato de 27 milhões sem licitação na Secretaria da Educação
O requerimento que instituiu a comissão aponta que a dispensa de processo licitatório está fora das hipóteses previstas em lei para o Termo de Colaboração entre a Prefeitura e o Instituto de Gestão Educacional e Valorização do Ensino (IGEVE), contrariando normas da Constituição Federal e leis municipais.
O Termo de Colaboração celebra a gestão compartilhada para prestação de serviços operacionais (não pedagógicos), em 31 unidades escolares de educação infantil no período de 12 meses no valor de R$ 27.892.177,68.
Cabos eleitorais
Conforme o pedido de instauração da comissão pesa contra a terceirização, os indícios de que o contrato com IGVE que tem sede na cidade de São Vicente no litoral paulista, teria finalidades eleitoreiras com abertura de vagas para contratação generalizada de aliados do grupo político de Lucas Pocay que servirão de cabos eleitorais pagos com dinheiro público.
Situação semelhante com a suspeita da criação de cargos na máquina pública via terceirização, sem licitação com interesses eleitoreiros, recai também sobre a contratação da ABEDESC (Associação Beneficente de Desenvolvimento Social e Cultural) no início deste ano que terá repasse de mais de 18 milhões no primeiro semestre de 2024.
Em fevereiro a prefeitura transferiu servidores concursados da Secretaria de Saúde abrindo caminho para a ABEDESC iniciar uma serie de contratações de pessoal para trabalhar na área da saúde do município. Em ambos os casos (IGEVE e ABEDESC) não se sabe exatamente quantos cargos são, onde estão, o que fazem, segundo vereadores ouvidos pela reportagem, o que há é a constatação de que a principal tarefa dos contratados seja virar cabos eleitorais.
Gestão campeã de dispensa de licitações
De acordo com o documento que levou a instauração da CPI, “a contratação para prestação de serviço com transferência de recursos financeiros para execução de funções inerentes atividades fim da administração, e de categorias funcionais em sua estrutura, caracteriza contratação indireta e terceirização de atividades exclusiva de servidores efetivos com afronta a exigibilidade constitucional de concurso público nas admissões”.
E ainda, sem apresentação de plano de trabalho para contratação de prestação de serviço para execução de funções inerentes à atividade fim, “ o termo de colaboração além da ilegalidade da dispensa de chamamento, “aparenta em tese ser negócio jurídico simulado entabulado para encobrir intermediação e lista de mão de obra para prestigiar indicados políticos em ano Eleitoral burlando de forma escancarada e flagrante a determinada constitucional do concurso público prevista no inciso 2º do Artigo 37 da Constituição Federal inciso II do artigo 147 da Lei Orgânica do Município”.
Destaca também o documento, “a total falta de demonstração de caráter complementar na terceirização, da discussão da matéria com a classe dos professores, inspetores, auxiliares de educação infantil, Conselho Municipal de Educação e Sindicato dos Servidores, o que revela o nítido do propósito político da contratação, obscura e sem a devida transferência com estudos prévios adequados e suficientes para demonstrar minimamente a plausibilidade da transferência da gestão para terceirização”.
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