Cinco novas conselheiras tutelares são eleitas em Ourinhos: saiba a importância
Na tarde do último domingo, 06, ocorreu a eleição para os novos conselheiros tutelares de Ourinhos. Cinco candidatas mulheres foram escolhidas para compor o conselho municipal que cuida da preservação dos direitos da criança e do adolescente.
Os 15 candidatos que concorreram a eleição de ontem foram selecionados previamente por um concurso público, além de seguirem aos pré-requisitos previstos para o cargo: ter reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município.
Para votar, os 286 eleitores que compareceram precisaram inscrever-se e declarar a sua ligação com alguma instituição que represente preocupação com os direitos da criança e adolescente, como funcionários e professores das escolas ourinhenses, do NAIA (Núcleo de Atendimento a Crianças, Adolescentes e Adultos), dos CRAS e o CREAS, da AMO SIM, da GIAARO (Grupo de Incentivo e Apoio à Adoção da Região de Ourinhos), da UNESP, etc.
As cinco vagas foram conquistadas pelas candidatas:
1º – Vera Aparecida de Lima Fittipaldi (85 votos)
2º – Valéria Nogueira Bertoldo (53 votos)
3º – Isabella Estefani Corrêa de Moraes (31 votos)
4º – Ana Paula Camote Amaro (20 votos)
5º – Larissa Nunes Rossini (18 votos)
Agora, o órgão ourinhense, permanente, autônomo e não jurisdicional, responsável por zelar pelo cumprimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), por 4 anos, está sob a gestão das cinco mulheres eleitas.
Qual a importância do Conselho Tutelar?
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é o conjunto de leis brasileiras destinadas aos direitos humanos das crianças (0 a 12 anos) e adolescentes (12 a 18 anos). Neste estatuto, estão os direitos fundamentais; as sanções (quando há o cometimento de ato infracional por uma criança ou adolescente); quais órgãos devem prestar assistência a eles; e a tipificação de crimes contra as crianças e os adolescentes.
O conselheiro tutelar tem o dever de comparar a situação de crianças e adolescentes do município com as normas do Livro I do ECA. E, na situação de desvio entre a realidade e as normas do Estatuto, deve colocar em prática as atribuições que lhe são confiadas pela Lei Federal – como o acompanhamento da frequência escolar e a advertência, até o encaminhamento para uma instituição que ofereça o direito de abrigo à crianção ou ao adolescente.