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Sindicato dos servidores se posiciona sobre a privatização da coleta de lixo em Ourinhos e pede transparência

Sindicato dos servidores se posiciona sobre a privatização da coleta de lixo em Ourinhos e pede transparência

O Sindicato dos servidores municipais de Ourinhos publicou nota se posicionando sobre o projeto de lei enviado ao Legislativo Municipal pelo prefeito Lucas Pocay que revoga a autorização da SAE de coleta de lixo e limpeza pública, abrindo a possibilidade de privatização do serviço.

A nota emitida pelo Sindicato lança dúvidas sobre diversos pontos, principalmente em relação ao futuro dos atuais servidores.

O sinviato também cobra mais discussão e conclama vereadores a fiscalização do processo.

 

Leia abaixo a nota completa:

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AUTÁRQUICOS DE OURINHOS – SINSERPO, vem, por meio da presente nota pública, haja vista a publicação da pauta da 42a Sessão Ordinária a ser realizada nesta data, junto à Câmara Municipal de Ourinhos, informar que:

 

Foi apresentado, pelo chefe do Executivo, no último dia 30 de novembro de 2021, o Projeto de Lei Complementar no 22/2021, que dispõe sobre a revogação de outorga à Superintendência de Água e Esgoto – SAE, referente aos serviços de coleta de lixo e limpeza pública, e dá outras providencias, que prevê:

 

“(…)

Art. 1º. Fica revogada a outorga à Superintendência de Água e Esgoto – SAE quanto a supervisão, manutenção e fiscalização dos serviços de coleta de lixo e limpeza pública estabelecida na Lei Complementar no 193, de 27 de julho de 1997.

Art. 2o. A Superintendência de Água e Esgoto – SAE deverá transferir todo o seu patrimônio, incorporando-os ao patrimônio do Município, dos bens móveis existentes necessários e essenciais à execução dos serviços anteriormente concedidos, bem como a Usina de Reciclagem de Lixo e o Aterro Sanitário, observadas as formalidades legais.

Art. 3o. A Superintendência de Água e Esgoto – SAE colocará à disposição da Prefeitura, na forma estatutária, os servidores que forem essenciais para o cumprimento da atividade revogada.

§1o. Os Servidores colocados à disposição serão enquadrados na Prefeitura em cargo, função ou emprego equivalentes ao que exerciam anteriormente.

Art. 4o. Os servidores estáveis ocupantes dos cargos declarados não essenciais pela Lei Complementar no 1.046, de 16 de julho de 2019, permanecerão no estado em que se encontram.

Art. 5o. Ficam revogados, em seus demais termos, a Lei Complementar no 193 de 23 de julho de 1997.

Art. 6o. As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7o. Esta Lei Complementar entrará em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação.”

 

Inobstante as questões de ordem administrativa, principalmente no que tange a situação econômico-financeira caberem ao Poder Executivo, esta Entidade Sindical, como legítima representante dos servidores públicos desta municipalidade, reitera que a aprovação do citado Projeto de Lei, sem qualquer transparência, estudo e o devido diálogo e respeito com a entidade de classe que representam tais Servidores, é no mínimo, preocupante.

 

Desta feita, antes de que o referido Projeto de Lei venha a ser votado, deverá a Administração Pública de Ourinhos, esclarecer quais servidores da SAE serão absorvidos pelo Município, e como serão garantidos todos os direitos destes, para que não haja, em nenhuma natureza, quaisquer prejuízos.

 

Doutra borda, salientamos também a importância do exercício de fiscalização dos Senhores Vereadores junto as comissões que discutirão a viabilidade da aprovação do citado Projeto de Lei Complementar no 22/2021, precipuamente no que se refere o texto do artigo 5o, que trata da total revogação da Lei Complementar no 193/1997, inclusive do texto legal que dispõe sobre toda a estrutura Administrativa da SAE (artigo 6o, LC 193/1997).

 

Ressaltamos, desta forma, a relevância do acompanhamento e participação, não somente dos servidores, mas por parte de toda população de Ourinhos, de todos os trâmites do processo legislativo e votos dos vereadores, para aprovação do Projeto de Lei Complementar no 22/2021, enviado pelo Sr. Prefeito Municipal.

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