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Conselho de Administração do IPMO é pressionado a aprovar reunião dos caixas da Previdência Municipal

Conselho de Administração do IPMO é pressionado a aprovar reunião dos caixas da Previdência Municipal

Nesta quinta-feira, 27, a reportagem do Contratempo recebeu uma denúncia que membros do Conselho de Administração do IPMO estão sendo pressionados – alguns deles já cooptados pela Administração – a aprovar a reunião dos caixas da previdência municipal sob argumento de não haver dinheiro em caixa suficiente a gerar a folha de pagamentos de aposentados e pensionistas que deverá ser creditada no mês de maio/2017.

De acordo com a denúncia, a reunião faz parte da articulação de uma manobra do prefeito Lucas Pocay Alves da Silva para acabar com o Fundo de Reserva do IPMO, fato que  se concretizado, poderá deixar os servidores da ativa e aposentados sem pagamento de benefícios dentro de um prazo de um ano.

Portaria 323 de 05/06/1996 do ex-prefeito Claury, pai do atual prefeito Lucas Pocay

Entenda o caso 

A Lei Municipal 5.810 aprovada em junho/2012 implantou o regime de segregação de massas em nosso município, ou seja, dividiu a massa de servidores entre aqueles que ingressaram ate 31/12/2003 – grupo financeiro e aqueles que ingressaram a partir de 01/01/2004, grupo previdenciário. O grupo previdenciário possui 42 milhões em caixa e o grupo financeiro depende de aportes mensais a cargo da Prefeitura. Ou seja, o Prefeito Lucas Pocay quer utilizar o fundo de reserva dos trabalhadores e não realizar os repasses mensais.

Esta manobra implementada pelo Prefeito segue a linha adotada por seu pai Claury Alves da Silva, no período em que foi prefeito (1993-1996)em que baixou  a Portaria 323 de 05/06/1996 (veja ao lado), que considerou inútil a acumulação desses recursos em conta de aplicação financeira especial, fato que revela segundo a denúncia, o despreparo e descaso do prefeito Lucas Pocay Alves da Silva com o patrimônio do servidor publico municipal.

Nesta quinta-feira, 27, o Prefeito determinou que o Secretário de Finanças e de Assuntos Jurídicos pressionasse o Conselho de Administração para que aprovasse em ata, a reunião dos caixas, sob o argumento de inexistir disponibilidade financeira para a Prefeitura realizar o aporte suplementar necessário a complementação da folha de pagamentos dos aposentados e pensionistas, argumentando que a responsabilidade pelo não pagamento seria do Conselho de Administração.

De acordo com informações obtidas pelo Contratempo, o Prefeito Lucas Pocay não se fez presente na reunião, assim como o Conselho Fiscal do IPMO que não foi convocado.

O que recomenda a legislação 

De acordo com as informações obtidas pelo Contratempo, o parecer atuarial recomenda que as propostas de mudança apresentadas sejam submetidas a análise da Secretaria de Políticas de Previdência Social, órgão que pertence a estrutura do Ministério da Previdência Social, e que fiscaliza todos os regimes de Previdência de nosso país. Essa exigência de prévia análise pela SPPS / MPS vem delineada na NOTA TÉCNICA Nº 03/2015/DRPSP/SPPS/MPS – http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2016/07/NOTA-TECNICA-03-2015.pdf.

A nota técnica traz que qualquer alteração do regime de segregação de massas tem de ser aprovado pelo MPS, ou seja, eventual lei municipal sem o aval do Ministério da previdência social não surtiria os efeitos legais esperados. O item ‘e’ das conclusões do parecer é claro ao trazer que:

e) Em face da vinculação dos recursos existentes no Plano/Fundo Previdenciário ao pagamento de benefícios de seus participantes, é vedada sua destinação para o Plano Financeiro, sob pena de afronta ao equilíbrio financeiro e atuarial (art. 40 da Constituição Federal, art. 1º da Lei n° 9.717/1998 e art. 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal) e à proibição da transferência de direitos, obrigações e recursos entre os planos (art. 21, § 2º da Portaria MPS n° 403/2008), admitindo-se sua revisão somente se demonstrado que a proposta atende aos requisitos estabelecidos no art. 25 daquela Portaria.

Manobra é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal

De acordo com informações passadas ao Contratempo, a manobra feita pelo prefeito Lucas Pocay é ilegal e vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei complementar 101, em seu artigo 1º:

Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

  • 1oA responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

A Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa – traz que os conselheiros do IPMO estão na alça de mira

Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

Aprovação tipifica ato de improbidade administrativa

A aprovação  em ata de deliberação que contrarie lei ou regulamento vigente, tipifica o ato de improbidade administrativa, conforme artigo 11 da Lei 8429/92:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

 

Mudança atingirá mais de mil servidores aposentados e pensionistas 

De acordo com a denúncia feita ao Contratempo, a implementação de manobra realizada pelo prefeito Lucas Pocay poderá atingir diretamente a vida de mais de mil servidores aposentados e pensionistas, além de ter reflexo direto na vida dos servidores ativos e seus respectivos dependentes legais, e por este motivo, essa questão altamente complexa,  não pode ser decidida a toque de caixa pelos Conselheiros, que foram eleitos pelos servidores para defenderem o patrimônio que pertence a todos os servidores municipais e seus dependentes legais.

Segundo a denúncia, ao longo dos oito anos de vereança, o atual prefeito Lucas Pocay jamais participou de reuniões do IPMO relacionadas as discussões sobre cálculo atuarial ou sequer enviou seu assessor parlamentar para representá-lo, tendo optado por silenciar no momento em que poderia ter nomeado uma equipe de transição após as eleições de 2016, a fim de se inteirar da real situação do regime e agora tenta realizar de forma sorrateira e ilegal, um manobra a fim de acabar com o Fundo de Reserva do IPMO,  sob pretexto de utilizar o dinheiro disponível em caixa para atender outras demandas necessárias.

Recuperação do IPMO

Em janeiro de 2005, o então prefeito Toshio Misato assumiu a Prefeitura e herdou do prefeito anterior Claudemir Alves da Silva (2001-2004) – tio do atual prefeito Lucas Pocay – uma dívida de R$ 250 mil com a Previdência, a qual foi sanada e ao longo dos últimos 12 anos, o IPMO implementou as políticas previdenciárias traçadas pelo Ministério da Previdência Social, período no qual geriu as folhas de pagamento, construiu uma sede própria ampla, moderna, que se tornou referência em construção com responsabilidade ambiental, organizou o RH que conta atualmente com servidores concursados pela autarquia, além de ter acumulado reservas na ordem de R$ 42 milhões de reais (vide ata de transmissão e posse).

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