Federação Paulista nega exigência de eliminar grafite de pista de skate

Chegou até a redação do Contratempo a informação de que os jovens skatistas e grafiteiros encaminhados até a Central de Policia Judiciária no ultimo domingo (22/04) por estarem grafitando a pista de skate da Praça dos Skatistas, irão responder judicialmente a acusação de terem infringido o artigo 65 da Lei 9.605/98.

O referido artigo 65 prevê que pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar (sujar, manchar) edificação ou monumento urbano, incide pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.  Os envolvidos foram parar na delegacia após a chegada PM e a Guarda Municipal, acionados não se sabe ainda exatamente por quem, para deter os jovens que grafitaram parte da pista com a alegação de que não tinham autorização.

Relembrando os fatos

No dia dos fatos acontecia na praça uma competição valendo para a primeira etapa do circuito Paulista de Skate Street 2023 atividade da Federação Paulista de Skate (FPS). A grafitagem era em protesto e resposta de um grupo considerado histórico de grafiteiros e skatistas; ao outro grupo de praticantes do skate participantes da competição que dias antes, apagaram com uma nova pintura todos os grafites realizados pelo outro grupo desde que a pista foi instalada na praça em 2013.

Revoltados com supressão dos desenhos o grupo mais antigo do skate e do grafite resolveu grafitar novamente a pista em protesto pela eliminação de toda a arte que decorava o local. Começou aí um entrevero que no seu desenrolar está trazendo a tona situações a serem esclarecidas.

Os jovens que sempre praticaram o grafite na praça disseram na delegacia que nunca precisaram de autorização da prefeitura ou de qualquer outro órgão municipal para desenvolver a sua arte naquela praça.

Por outro lado, os competidores que apagaram os desenhos afirmaram que a pintura total da pista era uma exigência da Federação Paulista de Skate promotora da competição, a pista deveria estar livre de qualquer desenho, dentro dos padrões oficiais para que a realização da competição.

Federação Paulista de Skate desmente

Porém, a reportagem do Contratempo consultou por e-mail a Federação Paulista de Skate (FPS) sobre a exigência de que os grafites deveriam ser apagados para adequar a pista ao padrão oficial como havia alegado integrantes do grupo competidor.

Em resposta ao questionamento o presidente da Federação Bruno R. Hupfer disse não existir exigência de pintura de pistas e sim que a pista esteja em condições para a prática, ou seja, sem buracos e rachaduras.

“O que foi passado para nós é que a prefeitura faria uma reforma rápida, pois a pista estava com algumas irregularidades, rachaduras e buracos. Agora parte artística não compete a nós, a FPS regulamenta questões que envolvem a parte técnica e de segurança da modalidade”, explicou o diretor técnico da FPS

Na mensagem em resposta ao Contratempo Hupfer mostrou-se surpreso, “… nunca ouvi falar disso na minha vida, quem regulamenta grafite em equipamentos públicos é o dono do equipamento, secretarias, prefeituras, governo e etc… A federação nem tem esse poder, inclusive em alguns eventos nossos tentamos incluir o grafite como atividade cultural”.

Conspurcaram a Casa dos Ingleses e a escultura da Praça da Mulher

Existe uma clara sinergia entre arte do grafite e a pratica do skate agora um esporte olímpico, sinergia mais clara para alguns do que para outros, mas sempre predominante no tecido da chamada cultura de rua.

A extrema falta de visão de alguns calcada no estereótipo negativo em relação aos grafiteiros e skatistas é o que sobressai do ocorrido domingo passado na Praça dos Skatistas em Ourinhos.  Ficou clara a incompreensão e menosprezo a essa expressão de arte visual por parte do poder público e do grupo que apagou os grafites históricos.

Resta saber se a justiça estenderá a punição prevista no artigo 65 da Lei 9.605/98 pelo qual os jovens fichados no boletim de ocorrência responderão; à Administração Municipal que recentemente “conspurcou” prédios históricos como a Casa dos ingleses e casas dos ferroviários no Centro de Convivência, ambos tombados como patrimônio histórica da cidade; e obras de arte, monumentos, esculturas as como a da Praça das Mulheres.

No Parágrafo 1° da referida lei está escrito: “Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa”. Os prédios, edificações tombados pelo Município não podem ter suas características arquitetônicas alteradas, ou ser pintado sem que o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico seja consultado.  O que não ocorreu.

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