Lucas Pocay convoca sessão extraordinária da Câmara que poderá acabar com fundo de reserva do IPMO

O Prefeito Lucas Pocay encaminhou à Câmara de Vereadores para votação em sessão extraordinária que será realizada nesta sexta-feira, 05, às 11 horas, projeto de lei Nº 30/2017, que prevê a extinção do regime de segregação de massas implantando no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ourinhos em junho/2012, que na prática representará o fim do fundo de reserva do IPMO.

Essa manobra do prefeito, como antecipado pelo Contratempo em matéria do dia 27 de abril (https://contratempo.info/principal/urgente-lucas-pocay-articula-manobra-para-acabar-com-fundo-de-reserva-da-ipmo/), além de ir contra as determinações da Secretaria de Políticas de Previdência Social, a quem incumbe à fiscalização de todos os regimes de previdência do Brasil, revela a intenção do atual prefeito em esvaziar o cofre da autarquia, que foi entregue com recursos de mais de 42 milhões (conforme ata de posse datada de 01/01/2017).

Lei veda utilização de recursos do fundo previdenciário

Os itens “e” e “h”  da NOTA TÉCNICA Nº 03/2015/DRPSP/SPPS/MPS (http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2016/07/NOTA-TECNICA-03-2015.pdf) vedam a utilização dos recursos do fundo previdenciário pelo grupo financeiro, conforme diz o texto abaixo:

  1. e) Em face da vinculação dos recursos existentes no Plano/Fundo Previdenciário ao pagamento de benefícios de seus participantes, é vedada sua destinação para o Plano Financeiro, sob pena de afronta ao equilíbrio financeiro e atuarial (art. 40 da Constituição Federal, art. 1º da Lei n° 9.717/1998 e art. 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal) e à proibição da transferência de direitos, obrigações e recursos entre os planos (art. 21, § 2º da Portaria MPS n° 403/2008 – file:///C:/Users/User/Downloads/portaria_403.pdf), admitindo-se sua revisão somente se demonstrado que a proposta atende aos requisitos estabelecidos no art. 25 daquela Portaria (Art. 25. Na hipótese do Plano Previdenciário apresentar resultado superavitário com Índice de Cobertura superior a 1,25 em, no mínimo, cinco exercícios consecutivos, poderá ser revisto o plano de custeio.).
  2. h) A revisão ou desfazimento da segregação da massa dos segurados, em desacordo coma legislação que estabelece as normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS e com os princípios da boa técnica definidos pela Ciência Atuarial, impossibilita a efetivação de política pública de construção do equilíbrio financeiro e atuarial do regime de previdência dos servidores públicos e resulta em agravamento no desajuste das finanças públicas, motivo pelo qual o Ministério da Previdência Social posiciona-se contrariamente a iniciativas dessa natureza.

 Alegações do governo revelam desconhecimento

As alegações do governo Lucas Pocay que a administração municipal não possui condições de honrar o pagamento da folha de inativos e pensionistas, expõe a fragilidade técnica e o desconhecimento da equipe de secretários municipais, atuais gestores do IPMO e de dezenas de cargos comissionados acerca da realidade previdenciária e financeira vivenciada pelos gestores que o antecederam, que organizaram a autarquia, quitaram a dívida deixada pelo governo Claudemir (prefeito no período entre 2001 a 2004 e tio de Lucas Pocay) e iniciaram a capitalização do atual regime.

Durante os oito anos em que ocupou a cadeira de vereador, o prefeito Lucas Pocay ficou totalmente alheio às conversas previdenciárias de nosso município e agora busca extinguir a reserva financeira milionária amealhada pelos servidores, os quais estarão entregues à própria sorte caso este projeto de lei venha a ser aprovado.

Caso a manobra feita pelo prefeito Lucas Pocay seja efetivada, poderá deixar mais de mil servidores da ativa e aposentados sem pagamento de benefícios dentro de um prazo de um ano.

Portaria 323 de 05/06/1996 do ex-prefeito Claury, pai do atual prefeito Lucas Pocay

Entenda o caso 

A Lei Municipal 5.810 aprovada em junho/2012 implantou o regime de segregação de massas em nosso município, ou seja, dividiu a massa de servidores entre aqueles que ingressaram ate 31/12/2003 – grupo financeiro e aqueles que ingressaram a partir de 01/01/2004, grupo previdenciário. O grupo previdenciário possui 42 milhões em caixa e o grupo financeiro depende de aportes mensais a cargo da Prefeitura. Ou seja, o Prefeito Lucas Pocay quer utilizar o fundo de reserva dos trabalhadores e não realizar os repasses mensais.

Esta manobra implementada pelo Prefeito segue a linha adotada por seu pai Claury Alves da Silva, no período em que foi prefeito (1993-1996) em que baixou  a Portaria 323 de 05/06/1996 (veja ao lado), que considerou inútil a acumulação desses recursos em conta de aplicação financeira especial, fato que revela segundo a denúncia, o despreparo e descaso do prefeito Lucas Pocay Alves da Silva com o patrimônio do servidor publico municipal.

 

 

 

Manobra é vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal

De acordo com informações passadas ao Contratempo, a manobra feita pelo prefeito Lucas Pocay é ilegal e vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei complementar 101, em seu artigo 1º:

Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

  • 1A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesase a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

A Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa – traz que os conselheiros do IPMO estão na alça de mira

Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou nãocontra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

Aprovação tipifica ato de improbidade administrativa

A aprovação  em ata de deliberação que contrarie lei ou regulamento vigente, tipifica o ato de improbidade administrativa, conforme artigo 11 da Lei 8429/92:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

Recuperação do IPMO

Em janeiro de 2005, o então prefeito Toshio Misato assumiu a Prefeitura e herdou do prefeito anterior Claudemir Alves da Silva (2001-2004) – tio do atual prefeito Lucas Pocay – uma dívida de R$ 250 mil com a Previdência, a qual foi sanada e ao longo dos últimos 12 anos, o IPMO implementou as políticas previdenciárias traçadas pelo Ministério da Previdência Social, período no qual geriu as folhas de pagamento, construiu uma sede própria ampla, moderna, que se tornou referência em construção com responsabilidade ambiental, organizou o RH que conta atualmente com servidores concursados pela autarquia, além de ter acumulado reservas na ordem de R$ 42 milhões de reais (vide ata de transmissão e posse).

APOIE

Seu apoio é importante para o Jornal Contratempo.

Formas de apoio:
Via Apoia-se: https://apoia.se/jornalcontratempo_apoio
Via Pix: pix@contratempo.info