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TJ de São Paulo passa a exigir comprovante de vacinação para entrada em prédios do Poder Judiciário

TJ de São Paulo passa a exigir comprovante de vacinação para entrada em prédios do Poder Judiciário

A partir da segunda-feira, 27, o Tribunal de Justiça de São Paulo passará a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para todos os cidadãos que entrarem em prédios do Poder Judiciário paulista. Confira as normas da exigência, detalhadas em nota da OAB:

“De acordo com a Portaria nº 9.998/2021, o Tribunal de Justiça (TJ) vai passar a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para quem quiser ingressar nos prédios no estado de São Paulo. A medida que entrará em vigor na próxima segunda-feira, dia 27 de setembro, só será permitida a entrada de pessoas que comprovarem ter tomado ao menos uma dose do imunizante contra o vírus.

Conforme o Art. 2º do documento, poderão ser apresentados como fins comprobatórios de vacinação: o certificado de vacinas digital (Conecte SUS) ou comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

Porém, as pessoas, segundo o Art. 1º, parágrafo 2º, que não puderem tomar a vacina contra o coronavírus, por outros motivos, terão de mostrar relatório médico justificando o fato de não terem se imunizado.

A apresentação dos comprovantes de vacinação contra a Covid-19 já havia sido solicitada aos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça. Porém, agora com a nova portaria as pessoas que trabalham nos prédios dos fóruns, por exemplo, passarão também a apresentar as carteiras de vacinação contra o coronavírus e a carteira da OAB.

O Art. 4º. destaca que entre elas estão: advogados, estagiários de direito inscritos na OAB, funcionários da OAB e ao público em geral. Além, de membros do Ministério Público (MP), defensores públicos e servidores e estagiários dessas instituições e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias e de restaurantes e lanchonetes.

Importante destacar também, que como descreve o Art. 6º. da Portaria, nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria.

A apresentação do comprovante não afasta a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento à Covid, como uso de máscaras e distanciamento físico.

Por fim, a OAB São Paulo está analisando juridicamente essa Portaria e qualquer alteração, será posteriormente comunicada.”

 

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