Ministério Público pede suspensão de aumento de salários dos vereadores em 2022 e 2023
Duas Leis Municipais aprovadas por parte dos membros do legislativo em 2022 e 2023 estão sendo contestadas por inconformidades com a Constituição Federal e do Estado de São Paulo que prevê reajustes somente para a legislaturas subsequentes.
A Lei Complementar nº 1.123, de 30 de março de 2022 que tratou da revisão geral anual dos subsídios dos vereadores, reajustou em 10,797% elevando os salários dos edis, de R$7.489 para R$ 8.395, um aumento de R$905. Para o presidente da casa de leis, de R$8.047 para R$9.021 ou seja um acréscimo 1.531 reais.
Já a Lei Complementar n° 1.159. de 31 de marco de 2023 também versando sobre a revisão geral anual, e aprovada novamente por 11 (bancada de apoio a Lucas Pocay) dos 15 vereadores, reajustou em 5,47% (+ R$459) saltando para R$ 8.854, enquanto que o valor dos ganhos do presidente foi acrescido em R$493 passando a ser de R$9.514.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A 6ª Promotoria atendeu o pleiteado pela ação popular ajuizada pelos advogados Daniel Ribas da Cunha e Luana Aristimunho Vargas Paes Leme contra o Município de Ourinhos, o prefeito Lucas Pocay e vereadores de duas legislaturas.
Os autores da representação sustentam que que as Leis Complementares Municipais que reajustaram o subsídio dos vereadores dentro mesma legislatura, nos percentuais de 10,797% e 5,47%, respectivamente, afrontam diretamente o disposto no art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.
Na prática significa que onze mandatários da câmara de Ourinhos votaram pela criação do benefício em causa própria, o que é ilegal já que o direito ao aumento só pode ser assegurado em lei para a próxima legislatura.
No parecer pela impugnação dos reajustes, a promotora Paula Bond Peixoto esclarece que:
“Não se pode perder de vista, no exame da matéria, que a Constituição Federal submete a fixação da retribuição pecuniária devida aos Vereadores à denominada “regra da legislatura”, que contém em essência, duas diretrizes: (a) primeiro, a determinação de que o valor dos subsídios pagos aos parlamentares seja fixado pela legislatura anterior para a subsequente; (b) segundo, a vedação de aumentos no curso da própria legislatura, ou seja, em benefício dos próprios mandatários populares”.
E ainda : As Leis Complementares impugnadas também ofendem os artigos 111, 144 e297 da Constituição Estadual do Estado de São Paulo:
Art. 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência. (…)
Art. 144 – Os Municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se auto organizarão por lei orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição.
Artigo 297 – São também aplicáveis no Estado, no que couber, os artigos das Emendas à Constituição Federal que não integram o corpo do texto constitucional, bem como as alterações efetuadas no texto da Constituição Federal que causem implicações no âmbito estadual, ainda que não contempladas expressamente pela Constituição do Estado”.
VAI QUE COLA!
No dia 17 de julho de 2023, sem nenhuma divulgação prévia de forma que a população ficasse ciente do Projeto de Lei (PL) 12 vereadores tentaram autorizar um aumento nos seus subsídios de mais de 52%, o grupo votou a favor também da instituição do 13º salário parlamentar. A votação não estava prevista na pauta e foi feita durante uma sessão extraordinária, pouco antes dos vereadores entrarem em recesso legislativo.
Durante a sessão extraordinária nenhum dos vereadores que votaram a favor ocupou a tribuna para explicar porque votou sim para exorbitante aumento de R$ 8.854,00 para R$ 13.500,00, expondo a população as justificativas para o reajuste.
Embora os novos valores a serem pagos com dinheiro público passassem a vigorar na legislatura de 2025, após a notícia do aumento ser divulgada pelo Jornal Contratempo https://contratempo.info/politica/opiniao-publica-condena-13o-e-aumento-de-5247-nos-salarios-dos-vereadores/, pelas redes sociais a opinião pública se manifestou fortemente contrária e indignada com a benesse.
O aumento foi vetado pelo prefeito que se aproveitou da malfadada jogada do vai que cola, para faturar politicamente em cima de sua bancada de apoio. Pegou muito mal e os 12 vereadores que, com o veto e um tanto constrangidos, optaram por perder o prazo de 30 dias para derrubar o veto do prefeito ao PL o veto foi mantido.