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Ex-prefeito Mira, de Santa Cruz do Rio Pardo é condenado no TJ e perde os direitos políticos

Ex-prefeito Mira, de Santa Cruz do Rio Pardo é condenado no TJ e perde os direitos políticos

Matéria veiculada pelo jornal Debate de Santa Cruz do Rio Pardo, informou que o ex-prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo, Adilson Mira (PSDB) foi condenado pelo Tribunal de Justiça à perda dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público, multa civil e reparação do dano por enriquecimento ilícito no exercício do mandato. A decisão aconteceu no julgamento em segunda instância de uma ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público.

O acórdão já foi publicado no “Diário Oficial”. Ainda cabe recurso, mas o ex-prefeito, por ter sido condenado por órgão colegiado, deverá perder o cargo comissionado que possui desde o mês passado, quando foi nomeado “jornalista” pelo deputado Marcos Zerbini (PSDB), com vencimentos superiores a R$ 10 mil.

O caso aconteceu em 2005, quando Mira era alvo de uma CPI na Câmara para investigar atos de corrupção. Na época, ele contratou o advogado Luiz Carlos Dalcin, de Avaré, que passou a acompanhar as sessões da Câmara e a defender o ex-prefeito do risco de cassação. Ocorre, entretanto, que Dalcin tinha pelo menos outros quatro cargos públicos em cidades distintas, conforme denúncia do jornal DEBATE na época.

Mira e Dalcin foram, então, acionados pelo Ministério Público por acumulação indevida de cargos. O MP, através do promotor Reginaldo Garcia, sustentou que Dalcin sequer tinha aptidão para o cargo para o qual fora nomeado.

O curioso é que o juiz Antônio José Magdalena, mesmo condenando Dalcin, inocentou Mira em primeira instância, alegando que não havia provas de que o ex-prefeito sabia da irregularidade. A notícia, porém, ganhou manchetes do jornal de Santa Cruz do Rio Pardo, até antes do início da ação, mas Adilson Mira manteve Dalcin no cargo. Outras sentenças do juiz Magdalena favoráveis a Mira também foram reformadas pelo Tribunal de Justiça.

A apelação do Ministério Público no TJ-SP foi julgada totalmente procedente, mantendo a pena ao advogado e condenando o ex-prefeito Adilson Mira à suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, reparação do dano e multa civil, além de sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. A votação dos desembargadores foi unânime.

Com a condenação por colegiado, Adilson Mira deverá obrigatoriamente deixar o cargo comissionado pago pelos cofres públicos da Assembleia Legislativa. Além disso, ele fica inelegível e proibido de disputar as próximas eleições.

Fonte: Jornal Debate

 

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