Nas alturas, operários se arriscam em construção do secretário Caio Lima
Constantemente mensagens com divulgação de ações e atividades do executivo publicadas como noticias com o “suposto” candidato onipresente escancara cada vez mais a propaganda eleitoral antecipada deflagrada por Lucas Pocay para alavancar a candidatura desde que anunciou Caio Lima como seu sucessor.
As noticias com o viés de propaganda eleitoral estão também nas páginas de sites noticiosos como Passando a Regua, Ourinhos Noticias, Reporter na Rua, Noticias Ourinhos, rádios da cidade e região.
Exemplos não faltam, mas o anúncio de um evento no Dia Mundial da Saúde e da Segurança do Trabalho realizado pelo CEREST – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador chamou a atenção de um munícipe leitor do Contratempo.
Segundo a publicação a reunião na qual estiveram presentes o Secretário de Saúde Donay Neto, o presidente do Sindicato dos Eletricitários André Paladino, e claro Caio Lima, o tema principal foi a conscientização e prevenção de acidentes e agravos à saúde do trabalhador.
O munícipe morador nos arredores da construção na Rua Reinaldo Azevedo ,956 na Vila Moraes, acha no mínimo uma contradição o secretário candidato aparecer em um evento ressaltando a importância da segurança do trabalho e supostamente permitir a irregularidade que compromete a segurança dos operários.
Primeiramente a responsabilidade pela falha recai sobre a construtora ou empreiteira contratada para realizar a obra, e talvez Caio Lima nem saiba, mas outra situação chama atenção.
A construção não possui qualquer identificação de licenciamento e responsável técnico pela obra, em toda a fachada do prédio não há placa obrigatória com as informações previstas pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP): incluído a informação do numero do alvará da prefeitura.
“Durante sua execução, toda obra, serviço ou instalação feitos por profissionais da área tecnológica devem ter uma placa de identificação. A placa de obra tem o objetivo de mostrar para a sociedade que os serviços realizados naquele local possuem responsáveis técnicos/profissionais legalmente habilitados. Além de ser um dever do profissional responsável pela atividade técnica, estabelecido no art. 16 da Lei Federal nº 5.194/66, a placa de obra é um mecanismo de valorização profissional, pois permite a divulgação do trabalho profissional de sua autoria. A placa deve ser colocada em local visível e legível do lado da via pública. As dimensões e o material utilizado na confecção da placa ficam a critério do profissional, desde que garantam essas condições de visibilidade e legibilidade. Estas são as informações mínimas que devem constar na placa de identificação:
Nome do profissional
- Título profissional
- Nº de registro no Crea
- Atividade(s) pela(s) qual(is) é responsável técnico
- Nome da empresa que representa (se houver)
- Número da(s) ART(s) correspondente(s)
- Dados para contato